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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Pensão alimentícia pode ser integralmente deduzida no Imposto de Renda

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Por Bianca Lima
Atualização:

Os valores referentes à pensão alimentícia, inclusive os alimentos provisionais, são integralmente dedutíveis no Imposto de Renda. Ou seja, se o pai paga pensão ao filho, essas quantias poderão ser totalmente abatidas na declaração do pai, sem nenhum tipo de limite. Mas isso somente se as partes estiverem amparadas por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Acordos informais, portanto, não têm validade.

Os gastos com instrução e as despesas médicas pagas pelo chamado alimentante (o contribuinte que paga a pensão), em nome do alimentando (o beneficiário), também podem ser deduzidos no correspondente ano-calendário. Já os demais valores estipulados na sentença - tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada - não são dedutíveis. Veja abaixo como informar esses valores na declaração e alguns cuidados necessários.

 Foto: Estadão

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No caso do abatimento com educação, é necessário observar o limite anual de R$ 3.230,46. Já as despesas médicas podem ser abatidas integralmente, desde que o contribuinte tenha como comprová-las. Neste caso, também é fundamental que o pagamento conste no acordo homologado ou na decisão judicial. Importante destacar ainda que o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o filho como dependente.

A forma de pagamento da pensão também deve estar explicitada no acordo. O montante pode sair direto da folha de pagamento ou ser paga mensalmente por meio de transferências bancárias, por exemplo. Para futuras comprovações, é importante guardar os comprovantes de pagamento bem como uma cópia da decisão judicial.

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", é necessário atenção ao código 30 (pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil), no qual deverão ser informados nome e CPF de todos os beneficiários e o valor total pago no ano.

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Os valores recebidos como pensão alimentícia estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento. A responsabilidade, portanto, é do alimentando. Mas isso apenas se o rendimento mensal for superior ao limite de isenção, de R$ 1.710,78.

Se houver desconto da pensão alimentícia no 13º salário, o valor não será dedutível no Imposto de Renda. Isso porque o desconto já constitui uma dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte. Portanto, adedução no ajuste anual implicaria em uma duplicação do abatimento.

Por fim, a pensão alimentícia paga em virtude de sentença proferida no exterior também pode ser deduzida do rendimento bruto. Mas isso apenas se o contribuinte fizer prova da homologação no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça.

Texto atualizado às 16h30 de 21/3/2014

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

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