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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Prazo para entrega do Imposto de Renda termina nesta quinta

Documento deve ser enviado ao Fisco até as 23h59; multa por atraso é pesada e pode chegar a 20% do imposto devido

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Por Bianca Lima
Atualização:

 Foto: Estadão

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 termina nesta quinta-feira, às 23h59, e a multa por atraso pode pesar no bolso do contribuinte. Principalmente em tempos de inflação em alta, impostos mais pesados e crédito caro. Nesta quarta-feira, o Banco Central elevou os juros básicos (Selic) para 13,25% ao ano, o maior nível desde dezembro de 2008.

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Segundo a Receita Federal, cerca de quatro milhões de pessoas deixaram o envio para o último dia - do total de 27,5 milhões que devem prestar contas esse ano. Quem não enviar o documento hoje terá de esperar a segunda-feira, dia 4. Isso porque à meia-noite o Fisco desligará o sistema de recebimento, o qual só será retomado às 8h da segunda-feira.

O importante agora, alertam os tributaristas, é fugir da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo. O próprio programa da Receita emitirá, após o fim do prazo, uma espécie de boleto a ser pago.

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É relevante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o "imposto bruto", antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Portanto, mesmo quem tiver direito à restituição pode ter uma multa pesada por atraso.

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Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2014, por exemplo, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição.

Retificadora. A pior alternativa, destacam os especialistas, é não entregar. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades.

A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo - simplificado ou completo - da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.

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A primeira cota ou cota única do saldo de imposto a pagar também vence nesta quinta-feira. É possível parcelar o valor em até oito parcelas mensais, com correção pela taxa Selic a partir de maio, desde que o montante seja igual ou superior a R$ 100. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores.

Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que tenham ultrapassado R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas.

Para quem escolher a declaração simplificada, o abatimento está limitado a R$ 15.880,89. Já para quem optar pela completa, a dedução máxima por dependente é de R$ 2.156,52 e a com educação, R$ 3.375,83. Os gastos com a previdência do empregado doméstico, por sua vez, podem ser descontados em até R$ 1.152,88. Para as despesas médicas não há limite de abatimento.

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