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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Prazo para entrega do Imposto de Renda termina nesta sexta

Documento deve ser enviado ao Fisco até as 23h59; multa por atraso é pesada e pode chegar a 20% do imposto devido

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Por Bianca Lima
Atualização:

Mesmo quem tem direito à restituição pode ter multa pesada Foto: Estadão

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (IR) termina hoje às 23h59 e a multa por atraso pode pesar no bolso do contribuinte. Segundo a Receita Federal, quase seis milhões de pessoas deixaram para prestar contas no último dia.

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O importante agora, alertam os tributaristas, é fugir da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo. O próprio programa do Fisco emitirá, após o fim do prazo, uma espécie de boleto a ser pago.

É importante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o "imposto bruto", antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Portanto, mesmo quem tiver direito à restituição pode ter uma multa pesada por atraso.

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E as implicações não são apenas financeiras. Quem não enviar o documento à Receita Federal pode ter o CPF suspenso, o que restringe o acesso ao crédito, dificulta a venda de bens e impossibilita a participação em concursos públicos.

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Obrigatoriedade. Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários, por exemplo) superiores a R$ 28,1 mil ao longo de 2015. Rendas isentas, não tributáveis ou tributadas exclusivamente na fonte (como Fundo de Garantia ou rendimentos da poupança), que ultrapassem os R$ 40 mil, também tornam o envio compulsório.

Aqueles que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil precisam, igualmente, enviar o documento. Nessa lista estão veículos, imóveis e investimentos financeiros.

Em relação à atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$ 140,6 mil também deve se preocupar com o Fisco. Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2015, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro também estão obrigados, bem como aqueles que realizaram operações em bolsa de valores.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Quais foram as principais mudanças no IR 2016? Profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados têm de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, tem de providenciar os respectivos CPFs - caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não é possível enviar a declaração ao Fisco.

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2. Da tempo de emitir o CPF do meu dependente? Sim. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do responsável e pagar R$ 5,70. O número é gerado na hora. Também é possível realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.

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3. Sou profissional liberal e não tenho CPF e nome dos clientes. E agora? Declare os valores recebidos na coluna "Outros" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Tão logo consiga recuperar os CPFs, retifique a declaração e coloque os valores na coluna "Recebido de Pessoa Física", acrescentando os números dos documentos. Isso não vai alterar o valor de imposto a pagar.

4. Com o eSocial, o que muda na dedução do doméstico? O único abatimento possível continua sendo o relacionado à contribuição patronal ao INSS. Nenhum outro benefício pode ser deduzido. O contribuinte deve optar pelo modelo completo e deduzir só um empregado. Para ter direito ao valor máximo, de R$ 1.182,20, é preciso que o doméstico tenha tirado férias; trabalhado, no mínimo, de dezembro de 2014 a novembro de 2015; e não tenha tido afastamento. A base de cálculo é o salário mínimo - quem paga acima disso não pode abater mais. Mas atenção: a alíquota patronal do INSS caiu de 12% para 8% e isso deve ser considerado.

5. Quando as restituições serão pagas? As devoluções serão realizadas em sete lotes, de junho a dezembro. O valor será depositado na agência bancária indicada na declaração. Idosos e portadores de necessidades especiais ou doenças graves têm prioridade no recebimento.

6. Como sei se estou na malha fina? Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

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