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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Receita aperta o cerco a dependente e exige mais dados de profissional liberal no IR 2016

Declaração começa amanhã e vai exigir CPF de dependente a partir de 14 anos, além de informações detalhadas de médicos e advogados

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Por Bianca Lima
Atualização:

Aplicativo da Receita permite fazer um rascunho digital da declaração de 2016 

A temporada do Imposto de Renda 2016 (ano-calendário 2015) começa amanhã e promete ser mais trabalhosa para parte dos 28,5 milhões de contribuintes. Profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs - caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco.

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No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. "Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado", diz Wagner Vaz, diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Se para os pacientes a novidade é positiva, para os profissionais pode significar mais horas em frente ao computador - caso não tenham se organizado com o carnê-leão ao longo de 2015. "Pode ser bem trabalhoso, então quanto antes começar a preencher, melhor", alerta a tributarista Elisabeth Libertuci.

Já a novidade relacionada ao CPF de dependentes tem como objetivo coibir fraudes com esse tipo de dedução. Na declaração deste ano, o teto do abatimento foi reajustado para R$ 2,3 mil por dependente (veja abaixo as principais regras e valores). Mas emitir o CPF é simples, basta não deixar para a última hora. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do responsável e pagar R$ 5,70. O número é gerado na hora. Também é possível realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.

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Apesar do abatimento, alertam os tributaristas, nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração. A decisão vai depender se as deduções compensarão as respectivas obrigações. Isso porque o contribuinte precisará informar os bens, dívidas e rendimentos dessa segunda pessoa. E, com isso, os ganhos tributáveis serão somados aos do titular - o que pode levar a um aumento do imposto devido. "É necessário simular as duas formas de declarar (em conjunto ou separado)", diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

No caso de pais divorciados, por exemplo, é aconselhável fazer a declaração separadamente se o valor da pensão alimentícia recebida pelo filho aumentar o imposto devido. Isso se aplica, inclusive, para o caso de dependentes recém-nascidos, bastando que já possuam número próprio de CPF.

Dentre as novidades, também há mudanças para as rendas de aluguel, que passarão a ter um campo próprio na declaração. Além disso, não será mais necessário informar dados da declaração do cônjuge, basta inserir o CPF.

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Entrega. O prazo para envio da declaração terá início às 8 horas de amanhã e vai até 23h59 do dia 29 de abril. Mas os programas de preenchimento e transmissão já podem ser baixados pelo site: www.receita.fazenda.gov.br. Já o aplicativo m-IRPF 2016 deve estar disponível a partir desta terça para dispositivos com sistema iOS (Apple) e Android (Google). Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa.

REGRAS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2016

Precisa declarar quem, em 2015...

- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91

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- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil

- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2015, em valor superior a R$ 300 mil

- Teve receita bruta superior a R$ 140.619,55 com atividade rural

- Vendeu imóvel residencial e optou pela isenção de IR sobre ganho de capital

- Passou à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2015, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro

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Principais despesas que podem ser abatidas e os seus limites

Da renda tributável:

- Dependentes: até R$ 2.275,08

- Instrução: até R$ 3.561,50

- Previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis

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- Despesas médicas e plano de saúde: não há limite

- Contribuição à previdência social: não há limite

- Pensão alimentícia judicial: não há limite

- Profissional autônomo: todas as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas no livro-caixa

- Aposentados com mais de 65 anos: valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.787,77 mensais (de janeiro até março) ou R$ 1.903, 98 (de abril a dezembro) - sem prejuízo da parcela inicial já isenta

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Do imposto devido:

- Empregada doméstica: contribuição à previdência oficial paga pelo empregador, limitada a R$ 1.182,20

- Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: até 6% do imposto apurado

Desconto simplificado:

- Substitui todas as deduções do modelo completo pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis e está limitado a R$ 16.754,34

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Prazo, multa e alíquotas

- Prazo final de entrega: 29/4/2016 às 23h59

- Quem enviar com atraso terá multa mínima de R$ 165,74

- Declaração pode ser feita via computador ou dispositivo móvel (tablet e celular têm restrições)

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