Foto do(a) blog

Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Receita divulga regras para entrega da Dirf 2016

Documento deve ser entregue até 29 de fevereiro por pessoas físicas e jurídicas que pagaram rendimentos sobre os quais houve retenção de IR na fonte

PUBLICIDADE

Por Economia & Negócios
Atualização:
 Foto: Alex Silva/Estadão

SÃO PAULO - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, a instrução normativa sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a 2015 e a situações especiais para 2016 (Dirf 2016).

PUBLICIDADE

Segundo o texto, as empresas devem apresentar o documento ao Fisco até o dia 29 de fevereiro do próximo ano. O programa gerador da Dirf, de uso obrigatório pelos declarantes, ainda será aprovado pela Receita.

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário. Enquadra-se nesse perfil, por exemplo, quem paga salário para funcionários e empregados domésticos e recolhe o IR na fonte.

A ausência da Dirf pode fazer o contribuinte cair na malha fina. Segundo a Receita Federal, isso ocorre quando a pessoa física declara um valor de IRRF, mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte. (Com informações de Luci Ribeiro, da Agência Estado)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.