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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Receita libera nesta quinta-feira o programa do Imposto de Renda

Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração a partir do dia 1º de março

Por Economia & Negócios
Atualização:

Quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição Foto: Estadão

Agência Brasil 

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O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 (ano-calendário 2015) será liberado nesta quinta-feira, 25, no site da Receita Federal. A Instrução Normativa que aprovou o programa este ano foi publicada no Diário Oficial da União.

Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que também poderá ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que executarão o programa.

Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração a partir do dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias terão a chance de receber a restituição, caso tenham direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho.

 

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Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.

O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá de ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.

 

QUEM DEVE DECLARAR 

Estão obrigadas a entregar a declaração este ano as pessoas físicas que ganharam, em 2015, R$ 28,1 mil em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2,3 por mês, excluindo o décimo terceiro salário, que tem tributação própria.

Devem declarar, ainda, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140,6 mil.

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O contribuinte pessoa física que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.

O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima que 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração. O número representa crescimento de 2,1% em relação ao ano passado.

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