O contribuinte que opta pela declaração completa do Imposto de Renda - a qual prevê uma série de deduções legais em vez de um único desconto simplificado - pode abater até R$ 2.156,52 da renda tributável para cada dependente.
Mas é importante destacar que nem todos os parentes podem ser classificados como dependentes - mesmo que sejam sustentados pela pessoa que está realizando a declaração. Confira abaixo quem pode ser incluído no documento, de acordo com as regras da Receita Federal:
1 - cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo relações homoafetivas.
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Pais separados: nesse caso, o filho só pode constar como dependente na declaração daquele que detém a guarda judicial. Já se o filho declarar em separado, ele não poderá constar como dependente na declaração do responsável. Além disso, a pensão alimentícia só pode ser integralmente deduzida se tiver sido decidida judicialmente. E, por fim, quem paga a pensão não pode declarar o alimentando como dependente.
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
6 - pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24.
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Além dessas limitações, tornou-se obrigatória, a partir deste ano, a indicação do CPF dos dependentes com mais de 16 anos - e não mais 18 anos, como era até 2014. Se não tiver o documento, ele deverá ser providenciado. A medida vai impedir, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.
Também é importante destacar que todos os rendimentos dos dependentes devem ser declarados. Se receber herança ou doação em bens móveis, imóveis ou direitos, a pessoa não perde a condição de dependente. Contudo, os bens ou direitos devem ser incluídos na declaração do responsável.
O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não tributável e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos serão tributados na declaração do responsável.
Já o sogro ou sogra não podem ser dependentes no IR, salvo se o filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou nora. E desde que o sogro ou sogra não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 21.453,24).
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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.