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Carreira, relações de trabalho e vida corporativa

Teto de parcela do seguro-desemprego sobe para R$ 1,385 mil

Nova tabela passou a valer nesta semana; parcela máxima é aplicada para salários acima de R$ 2.038,15

Por Renato Jakitas
Atualização:

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta semana a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do último domingo, dia 11, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.

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O reajuste segue as recomendações da resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo a qual, a partir de 2013, os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE.

Assim sendo, o valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. Como comparação, em 2014, o teto era de R$ 1.304,63.

A parcela do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo atual.

Como calcular o benefício?

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Para se chegar ao valor da parcela do seguro-desemprego, é preciso fazer uma média dos rendimentos que constam no holerite nos três meses anteriores a dispensa, aplicando-se as fórmulas abaixo:

1) para salários médios de até R$ 1.222,77, multiplica-se esse valor por 0,8, referente a 80% (1.227,77 x 0,8), o que dará parcelas de R$ 978,22.

2) para quem tem média salário nos últimos três meses de R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15, multiplica-se o valor por 0,5 (50%).

3) Valores acima de R$ 2.038,15 dão direito a parcela máxima, invariavelmente de R$ 1.385,91

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