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Professor de Finanças da FGV-SP

Em caso de morte do marido, esposa tem direito a receber pensão do INSS

Um dos benefícios do INSS é a pensão por morte a que tem direito os dependentes do segurado

Por fabiogallo
Atualização:

Sou a segunda titular em uma conta bancária de meu pai. Ele acaba de falecer e há pagamentos a serem efetuados, relativos a seu tratamento e a ex-compromissos. Posso movimentar essa conta para tais fins, enquanto aguardo o trâmite do inventário?

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A conta pode ser movimentada livremente se for conjunta do tipo solidária. Há dois tipos de conta conjunta. A solidária é aquela com mais de um titular e que possibilita a qualquer um destes movimentar a conta em conjunto ou isoladamente. O outro tipo é a simples ou não solidária. Nela, a movimentação só pode ser feita na presença de todos os titulares. Se a conta mantida em conjunto com seu pai é do tipo solidária, a movimentação pode ocorrer normalmente mesmo após o falecimento dele. Esta é justamente umas das vantagens da manutenção de contas conjuntas. Legalmente, o entendimento é que com o falecimento de um dos titulares o outro passa a ser o único titular e, portanto, tem direito sobre todo valor em depósito. No caso da conta conjunta simples, os valores passam do falecido aos descendentes. O dinheiro somente é liberado por ordem judicial no âmbito do inventário. Há casos de famílias que ficam sem dinheiro para as contas imediatas. Se os familiares movimentarem a conta com a senha do falecido, isto complicará o inventário porque a data da morte pode ser considerada fraudulenta. Para evitar o conflito na família, o titular sobrevivente pode movimentar a conta conjunta para atendimento das necessidades, mas gerar um demonstrativo das operações e apresentá-lo aos outros familiares. Embora muitos não queiram falar sobre a morte, é adequado manter a organização de documentação, de contas bancárias e de investimentos para que em casos de falecimento não sejam criados problemas para os familiares próximos.

Tenho 60 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS. Nos primeiros 15 anos paguei o teto permitido, enquanto era empregado. Em 1995 passei a atuar como empresário e recolhi por 15 anos um salário médio, com a expectativa de nos seis últimos anos aumentar para a faixa máxima e me aposentar com o salário equivalente ao teto. Em 2010 percebi que as regras tinham mudado e minha estratégia estava errada. Passei a recolher pelo teto. Caso eu faleça antes de aposentar, minha esposa receberá uma pensão? Ela declara o Imposto de Renda de forma separada e não é minha dependente. Em caso afirmativo, ela receberá a pensão de R$ 4.390,24 (equivalente ao que pago hoje, R$ 878,05 por mês) ou o INSS vai calcular a aposentadoria e enviar o valor? É mais vantajoso já se aposentar e aplicar o recurso que receberei mensalmente ou devo continuar contribuindo pelo teto buscando aumentar o valor da aposentadoria?

Um dos benefícios do INSS é a pensão por morte a que tem direito os dependentes do segurado. Para a Previdência Social os dependentes são divididos em três grupos: 1) cônjuge, o filho até 21 anos ou inválido de qualquer idade, 2) pais e 3) irmão até 21 anos ou inválido de qualquer idade. Havendo dependente de um grupo, os demais não têm direito. Não há exigência de carência mínima para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas o segurando deveria estar contribuindo ou no período em que, mesmo sem contribuições, está havendo o direito à proteção da previdenciária. O valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. O valor global do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. A sua esposa não é dependente para fins fiscais porque ela deve ter renda própria, mas continua tendo direito em relação aos benefícios do INSS. O valor do benefício não é calculado simplesmente pela referência da contribuição atual, mas pela média aritmética das 80% maiores contribuições atualizadas monetariamente. Valores de contribuições menores que o teto devem ter uma forte influência neste cálculo. Apenas para referência no cálculo da aposentadoria, hoje o fator previdenciário seria de 0,858. Considerando o teto (R$4390,24), o valor do benefício seria de R$ 3766,82. Aguardando até os 65 anos o fator seria de 1,060, ou seja, o beneficio seria de pelo teto. Neste caso, admitindo-se que o valor do benefício fosse integralmente aplicado, realizando-se um cálculo simples valeria a pena a aposentadoria imediata porque o valor acumulado até os 65 anos será maior do que o valor total da diferença acumulada por mais 30 anos. De qualquer maneira, segue a dica que sempre é mencionada: vale a pena fazer a "Simulação de Cálculo da Renda Mensal" no site do INSS.

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