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Professor de Finanças da FGV-SP

Previdência PGBL pode ser interessante para abater do Imposto de Renda

O plano PGBL possibilita a dedução do imposto no valor pago à previdência, desde que seja de até 12% de sua renda bruta anual

Por fabiogallo
Atualização:

Adquiri uma previdência VGBL em 2010, contribuindo inicialmente com R$ 100 por mês e aumentando a quantia gradativamente. Hoje contribuo com R$ 300 e o saldo atual é de R$ 11.500. Já a taxa de administração é de 3,2% ao ano e a de carregamento, 4%. Para efeitos de Imposto de Renda, meu contador disse ser interessante ter um PGBL. Ele está correto? Quais as opções? Estava pensando em abrir um PGBL de R$ 300 e aumentar o VGBL em R$ 500.

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A sugestão do seu contador pode ser interessante. Como ele conhece bem a sua declaração de Imposto de Renda, deve saber que você poderia usufruir do beneficio fiscal do PGBL. Tal plano possibilita a dedução do imposto no valor pago à previdência, desde que seja de até 12% de sua renda bruta anual. Por outro lado, recomendo que você somente efetive algum investimento após avaliar um pouco mais a situação. Considere o fato de que o PGBL tem o beneficio fiscal mencionado, mas, quando for regatar o valor desse plano, o imposto será incidente sobre todo o saldo. Nessa conta, entra o valor depositado mais o rendimento obtido ao longo do período. No resgate do VGBL, embora o plano não tenha o beneficio anual de abatimento, o imposto não é devido sobre todo o saldo, mas somente sobre o rendimento. Além dessas diferenças, vale a pena verificar se você não consegue um plano com custos menores do que está sendo pago no VGBL atual. Avalie se é interessante abrir dois planos ao mesmo tempo como mencionado ou se a melhor opção é somar os dois valores (R$ 800) e aplicar em uma única previdência com custos menores e mais adequada à sua declaração de IR. A utilização da portabilidade no VGBL também pode ser analisada desde que seja encontrado outro plano da mesma natureza, mas com custos menores.

Como é realizada a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no caso de um dos cônjuges - quando casados em regime da separação de bens - disponibilizar valores ou bens ao parceiro? Em casos como oferta de um carro, depósito em poupança e outras operações expressivas (acima de R$ 50 mil), o negócio será considerado como uma doação? Deve-se recolher o ITCMD ?

Não posso responder pelo aspecto jurídico da situação, mas a leitura do regulamento permite o entendimento de que todas as transferências em excesso à meação estão sujeitas à tributação. Repetindo o que escrevi em resposta de coluna anterior do jornal, mesmo no caso de partilha meio a meio, deve-se tomar cuidado para a correta declaração anual do Imposto de Renda. No caso em questão, aparentemente a divisão de bens já foi realizada na separação e as transferências atuais ocorrem por liberalidade, havendo incidência de ITCMD sobre o que ultrapassar a meação. A recomendação é consultar um advogado especializado. Na consulta a diversas secretarias da Fazenda estaduais podemos encontrar valores de isenções diferentes, mas deve-se submeter os pedidos de isenção para que sejam analisadas, já que serão concedidos caso a caso.

Em coluna anterior, foi afirmado que uma aplicação de R$ 1,1 milhão, com rendimento de 0,5% ao mês e retirada de R$ 7 mil por mês, duraria 25 anos. Gostaria de entender melhor a conta que foi feita no caso.

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O investimento duraria 25 anos devido ao efeito de juros sobre o saldo existente na conta, que a cada mês gera ganhos ao investidor. No primeiro mês 0,5% sobre o saldo de R$ 1,1 milhão geraria o ganho de R$ 5,5 mil. Com a retirada de R$ 7 mil, o novo saldo ao final do mês é de R$ 1.098.500. Assim deve ser o cálculo mês após mês. Perceba que o ganho sobre o saldo mensal é menor que a retirada e, por isso, o valor vai diminuindo até zerar, o que levaria 25 anos nesta conta com premissas bastante simplificadas. Caso seja feita a divisão simples de R$ 1,1 milhão por R$ 7 mil, o dinheiro daria somente para 13 anos, mas o cálculo não considera a rentabilidade obtida pela aplicação do valor. As premissas são simples e podemos considerar que a retirada seja corrigida por alguma taxa, por exemplo, a inflação prevista. Sendo assim, o tempo de duração do dinheiro é menor porque o ganho real considerado no cálculo é reduzido. Se deixarmos o rendimento fixo em 0,5% e a retirada corrigida pela mesma taxa, basicamente temos uma divisão de um dado por outro. O dinheiro acabaria em 13 anos. Se formos mais consistentes e considerarmos o ganho atual da caderneta de poupança (0,5% ao mês mais Taxa Referencial ou TR), o dinheiro acabaria em 15 anos. De maneira mais sofisticada, poderíamos considerar outras premissas que modificariam o prazo final. Devemos observar, no entanto, que tratam-se de cálculos simples que servem apenas para referência e que podem ser sensivelmente alterados conforme as condições econômicas, como inflação, taxas de juros, entre outras. O importante é considerar que há várias alternativas de investimento que permitem preservar esta quantia por um prazo bem longo. Para o investidor ter perpetuidade dos recursos, ele teria de realizar retiradas somente do ganho real efetivo, ou seja, da quantia já descontada a inflação, tributos e custos da operação.

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