Indexação sem razão

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Por Redação
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Não dá para entender as razões, mas mesmo assim assusta, a ideia de retomar a indexação de salários, contida em projetos de lei quase idênticos enviados pelo Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República ao Congresso. A pretensão dos magistrados para si mesmos é a da fixação de um reajuste automático anual, de acordo com a variação do IPCA.

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A justificativa - com todo o respeito, esfarrapada - é a de tornar "o processo legislativo mais célere", visto que, segundo os projetos, pouparia os parlamentares, a cada ano, da discussão e aprovação dos projetos de lei específicos para o reajuste salarial.

Chamado de "gatilho salarial", o esquema proposto, a rigor, não é gatilho - é indexação direta. O gatilho foi uma invenção concomitante à invenção da indexação. A lei que a criava, de 1964, determinava reajustes automáticos de preço toda vez que a inflação superasse 10% ao ano ou 15% em três anos seguidos. Este era um gatilho. Trinta anos depois, quando a inflação passava de 5.000% ao ano, e os gatilhos já haviam perdido a razão de ser fazia tempo, a correção monetária foi em grande parte eliminada pelo Plano Real, de 1994.

Nascida como correção monetária, a indexação é uma invenção brasileira. Um jeitinho típico para acomodar tensões entre classes e categorias sociais, na corrida para reduzir as perdas reais de lucros e salários, ocorridas com a alta persistente dos preços. Foi adotada em 1964, ou seja, no bojo dos primeiros conjuntos de medidas com vistas a uma reinstitucionalização do País, sob a ótica liberal que orientou, pelo menos nos primeiros tempos, a política econômica dos militares que haviam tomado o poder naquele ano, tendo entre os mentores principais o economista Roberto Campos. Copiada em vários países, depois de um período inicial de estabilidade, a indexação desandou em virulentas hiperinflações em todos eles.

A luta pela desindexação no Brasil é uma das páginas mais dramáticas da história das políticas econômicas. A construção e o desenvolvimento do conceito de inflação inercial - aquela que se realimenta dela mesma -, que está no DNA do Plano Real, é também um dos mais belos capítulos das teorias que formam a história do pensamento econômico contemporâneo. Obra de brilhantes economistas, professores da PUC-RJ, que, depois de prestigiosas carreiras acadêmicas e de passagens pelo governo, transferiram-se quase todos para o setor financeiro.

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Nem tudo, no entanto, foi desindexado com o Plano Real. Tarifas públicas, por exemplo, continuaram com correção anual por índices de inflação definidos em contrato. Cerca de um terço do IPCA, no fim das contas, é composto por preços administrados, em geral indexados, imunes aos efeitos da política monetária.

Essa é uma das fragilidades do sistema de metas de inflação e um dos fatores que contribuem para que a taxa de juros acabe mais alta. É preciso puxá-la para compensar a indexação dos preços administrado imunes ao enxugamento monetário.

Além de um privilégio sem razão de ser e de um (mau) exemplo para o resto da sociedade vindo do topo, a troco do que o Judiciário achou por bem querer indexar os salários dos seus - o que, obviamente, por conta das regras de isonomia, repercutirá por todo o funcionalismo público -, se não há horizonte nem longínquo nível de inflação que justifique a indexação?

A resposta pode estar em outras passagens dos projetos de lei do Judiciário. Querem também o STF e a Procuradoria-Geral reservar para o próprio Judiciário a fixação de seus reajustes salariais, sem o escrutínio do Congresso e sem a devida adequação aos orçamentos públicos. O reajuste automático, desde logo vazio de razões técnicas, parece fazer parte dessa inexplicável e gravíssima tentativa de desequilibrar o peso dos Poderes republicanos.

A imagem do Judiciário junto à opinião pública é péssima - o que também é péssimo para a democracia brasileira. Mas parece que o próprio Poder não se importa com isso e quer piorá-la ainda mais.

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Atualizado às 14h37

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