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Conheça os BDRs e saiba como negociar ações de empresas estrangeiras na Bolsa

Se um acionista tivesse ficado fora da Bolsa durante cinco anos encontraria um mundo de investimentos completamente diferente ao retornar ao mercado. Isso porque desde 2010 começaram a ser negociados na BM&FBovespa recibos de ações de empresas estrangeiras, os BDRs (Brazilian Depositary Receipt, da sigla em inglês). Entre as vantagens, está o fato de não ser preciso abrir uma conta no exterior para investir. A aplicação, porém, ainda é restrita visto que muitos papeis exigem uma aplicação de no mínimo R$ 1 milhão.

Por Yolanda Fordelone
Atualização:

Burger King, Google e Facebook estão entre as empresas já listadas. No total, há atualmente 91 recibos negociados na Bovespa. Outros estão com a oferta em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e podem começar a ser negociadas nos próximos meses, como o Yahoo! e a Rio Tinto.

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"A grande facilidade é fazer tudo aqui no Brasil, em reais, sem precisar abrir uma conta fora do país ou converter reais em dólares", diz o professor do Instituto Educacional BM&FBovespa, Arthur Vieira de Moraes.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a negociação de BDRs no Brasil em 1996, mas foi somente em 2010 que a Bolsa passou a listar mais empresas. Antes disso, haviam somente BDRs patrocinadas. Neste modelo de emissão, é a companhia estrangeira que manifesta interesse em listar as ações na Bolsa brasileira, contratando para isso uma instituição depositária dos recibos.

A partir de 2010 passou-se a negociar também as BDRs não patrocinadas, emitidas pela instituição depositária sem envolvimento da companhia estrangeira. Basta para isso o depositário comprar um lote de ações, guardá-lo em custódia, convertê-lo em recibos e vendê-los no mercado. São sete as instituições autorizadas a fazer a operação: Bradesco, Fibra, BM&FBovespa, Citibank, Deutsche Bank, Itaú Corretora e Itaú Unibanco.

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Ao comprar uma BDR o investidor precisa estar atento ao fato de que a companhia não precisa cumprir a regulamentação brasileira e sim a do país de origem, alerta Moraes. Com isso, uma informação que as leis brasileira exijam por exemplo pode não ser divulgada no caso da BDR. Quanto aos dividendos e outros direitos, porém, a regulamentação da CVM protege o investidor. "Segundo regras da CVM, a instituição de custódia recebe os direitos da ação, como os dividendos, e os repassa para cada um dos detentores do recibo", diz o professor.

Em geral, recomenda-se que o investidor que resolva comprar BDRs tenha um pouco de experiência na Bolsa, pois será preciso acompanhar dois mercados ou até mais ao mesmo tempo para garantir bons negócios.

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