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A barbárie das torcidas organizadas

Quem se dispõe a sair de casa portando barras de ferro, rojões e estiletes age, no mínimo, com dolo eventual. Deve, portanto ser denuncado por homicídio.

Por claudiodaolio
Atualização:
 Foto: Estadão

No último final de semana, vimos, mais uma vez, a barbárie das torcidas organizadas. Um triste filme que se repete: depredação de bens públicos, brigas, agressões e a morte de um cidadão, que caminhava pelas proximidades da bucólica Praça do Forró, transformada em campo de batalha.

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Em resposta, as autoridades resolveram agir. A partir de agora, somente uma torcida nos clássicos de futebol. Além disso, criaram uma nova delegacia de polícia, especializada na investigação desse tipo de delito. Com isso, os problemas estariam praticamente resolvidos.

Será mesmo?  Parece que essa conclusão é um tanto inapropriada.

A real solução do problema passa pela atuação conjunta de diversos órgãos, que, infelizmente, não se falam.

A Secretaria de Segurança Pública precisa empreender trabalho sério de investigação e monitoramento de redes sociais das torcidas organizadas, que, muitas vezes, agendam os confrontos com antecedência (a delegacia especializada será um avanço, desde que tenha suporte para se dedicar a essa investigação). O policiamento precisa agir preventivamente, antecipando-se aos movimentos desses vândalos.

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O Ministério Público também precisa mudar de postura, colocando entre seus objetivos o combate aos abusos desses pseudo-torcedores. Não se vê um movimento claro nesse sentido desde que o promotor Fernando Capez deixou o Ministério Público de São Paulo.

Quando se pede mudança de atitude, quer-se dizer que não é possível admitir que os casos de brigas de torcida sejam denunciados pelos promotores como meros crimes de dano ao patrimônio público e lesões corporais (ainda que seguidas de morte).

Quem se dispõe a sair de casa com o claro propósito de promover arruaças, portando barras de ferro, rojões e estiletes age, no mínimo, com dolo eventual, assumindo o risco de provocar a morte dos adversários. Deve, portanto, ser denunciado por homicídio.

É preciso que se tomem medidas voltadas a desarticular as quadrilhas em que se transformaram as torcidas organizadas. Cabe ao Ministério Público pedir a dissolução judicial dessas entidades, por manifesto desvio de finalidade, como dispõe o artigo 50, do Código Civil.

Ao Poder Judiciário, cabe melhor aparelhar os chamados "Juizados do Torcedor", para que os envolvidos em confrontos recebam medidas cautelares rapidamente e sejam afastados dos estádios.

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É preciso, ainda, envolver a CBF e as Federações Estaduais nesse projeto, para que promovam a instalação de equipamentos de identificação biométrica de torcedores, câmeras de monitoramento (para compartilhamento de informações com as Polícias), além de campanhas educacionais. Os recentes escândalos de corrupção deixam claro que os orçamentos dessas entidades comportam esses gastos com folga.

Com a adoção de todas essas medidas, de forma planejada e em conjunto, aumentam consideravelmente as chances de trazer a paz de volta aos estádios de futebol.

Colaborou Daniel Caminada Pozzebon

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