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A manutenção da Lei Anticorrupção: mais uma derrota do Governo Federal

Por claudiodaolio
Atualização:

No apagar das luzes de 2015, o Governo Federal editou a Medida Provisória 703, que pretendia mudar as regras dos acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção.

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Muitos viram nessa iniciativa o propósito claro de salvar as empreiteiras atingidas pela Operação Lava Jato. Outros, acreditaram que se buscava facilitar os acordos, para que as empresas tivessem condições de retomar os investimentos.

Independentemente do propósito, o fato é que o contexto político levou ao questionamento judicial dessa Medida Provisoria. O Partido Popular Socialista (PPS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade dessa medida provisória e requerendo medida cautelar para suspender a eficácia do ato normativo (ADIN 5466-DF).

No ultimo dia 25 de abril, o Ministério Publico Federal apresentou parecer, opinando pela concessão da medida cautelar e a consequente suspensão imediata dos efeitos da medida provisória. O parecer pode ser visto no link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4920496 (ver documento "manifestação da PGR").

O excelente parecer deixa claro que a Medida Provisoria 703/15 não poderia ter sido editada para modificar lei, que trata de matéria processual. Além disso, afirma que as modificações implantadas criaram regime ineficiente e frouxo, prejudicando a repressão e a prevenção de casos de corrupção.

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 Mais uma bola fora do Governo Federal. Parece que não há mesmo condições para continuar no jogo...

 (colaborou Daniel Caminada Pozzebon)

 

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