Há exatos 257 dias, o país aguarda a Presidente da Republica dignar-se a cumprir a atribuição que lhe é imposta pela Constituição e indicar o novo integrante do Supremo Tribunal Federal.
A injustificada demora é extremamente prejudicial ao funcionamento do Supremo Tribunal Federal, impedindo que julgamentos importantes se realizem e reforçando a impressão de que os requisitos necessários à indicação não são apenas a reputação ilibada e o notório saber jurídico. Além disso, é inegável que a ausência de indicação revela certo menosprezo pela grande relevância do papel de guardião da Constituição que a Corte Suprema desempenha, no desenho dos Poderes da República.
A par de todas essas circunstâncias e da falta de legitimidade democrática dos critérios de indicação, é preciso indagar: o Supremo Tribunal Federal exerce, de fato, o papel de Corte Constitucional, que lhe foi atribuído pelo constituinte?
A resposta a essa pergunta parece ser negativa. Em verdade, o Supremo Tribunal Federal atua muito mais como Corte recursal, do que como Corte de vértice, responsável por garantir a integridade do texto constitucional.
No ano de 2014, chegaram ao Supremo Tribunal Federal 79.943 processos, sendo proferidas 114.428 decisões judiciais (conforme Relatório de Atividades do STF - 2014). Apenas para que se tenha ideia, a Suprema Corte Americana recebe, em média, 8000 casos ao ano, julgando apenas 80.Os números falam por si e deixam claro que há algo de errado no modelo atual.
Muito mais por iniciativa dos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal - reféns do gigantesco volume de trabalho - e dos operadores do Direito, algumas mudanças vem sendo implantadas, na tentativa de mudar esse cenário. A criação do conceito de repercussão geral, como filtro para processamento de recursos extraordinários, e a edição de súmulas vinculantes já vêm mostrando resultados, permitindo melhor prestação jurisdicional.
Resta, agora, aprofundar essas iniciativas. Poderíamos começar por uma simples iniciativa do próximo indicado ao cargo de Ministro: apresentar a relação de todos os contatos mantidos com agentes públicos de outros Poderes, antes mesmo da sabatina pelo Senado da Republica. Essa iniciativa traria grande transparência ao processo, consagrando o principio da moralidade administrativa e colaborando para reforçar o papel de Corte Suprema, que cabe ao Supremo Tribunal Federal.
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