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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|Reforma anunciada pelo governo interino prevê idade mínima para aposentadoria

Entre as mudanças sugeridas pelo Governo está a criação de idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Atualização:
 Foto: Estadão

Atualmente os segurados podem se aposentar contribuindo por 30 anos ao INSS, no caso da mulher, e por 35 anos, para homens. A regra atual leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado (Fator Previdenciário) e permite a não aplicação do fator previdenciário caso a soma da idade com o tempo de contribuição resulte em 85 para as mulheres e 95 para os homens.

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Entre as mudanças sugeridas pelo Governo está a criação de idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens tanto para o regime geral (INSS) como para os regimes próprios dos servidores públicos (federais, estaduais e municipais).

Apesar de as mulheres viverem mais do que os homens, o requisito etário para elas deve ser menor. A diferença de tratamento para mulheres nos requisitos para aposentadoria deve estar vinculada ao número de filhos que elas tiverem. Como a taxa de natalidade diminuiu o governo deverá incentivar a natalidade para garantia do pagamento das futuras aposentadorias de população cada vez mais velha.

 

As novas regras não atingirão aqueles que já preencheram os requisitos de tempo de contribuição e no caso da aposentadoria por idade, também de idade, para obtenção do benefício, mas que ainda não o requereram. Não é necessário correr para requerer o benefício antes da reforma anunciada que ainda depende de aprovação nas duas casas do Poder Legislativo para sanção ou veto presidencial. A Constituição garante o direito adquirido destes trabalhadores como ocorreu em 1998 com a EC 20/98 e em 2003 com a EC 41/2003.

 

No entanto, o segurado que estiver prestes a se aposentar deve fazer a contagem do seu tempo de contribuição e aguardar as regras de transição que nossos representantes no Congresso Nacional, certamente exigirão para garantia da igualdade entre os trabalhadores, respeitando o tempo de contribuição de cada segurado já inscrito na previdência social, na data da modificação legal que certamente virá.

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Regra de Transição

O governo prevê regra de transição para aqueles que, na data em que entrar em vigor a nova regra, tiverem idade igual ou superior a 50 anos de idade e não tiverem ainda completado o tempo de contribuição (30 ou 35 anos, respectivamente para mulheres e homens). Para estes segurados haverá um pedágio diferenciado para mulheres e homens. As mulheres terão que aguardar 40% do tempo que faltar para completar 62 anos de idade e os homens 50% do tempo que faltar para atingirem 65 anos de idade.

Por exemplo, supondo que a reforma já tivesse sido aprovada hoje, Maria que tem 52 anos de idade e ainda não tem 30 anos de contribuição -portanto não tem ainda o direito adquirido ao benefício nos moldes previstos antes da reforma entrar em vigor- , terá que cumprir o pedágio de 40% do tempo que falta para completar 62 anos (62 - 52 = 10 x 0,4 = 4), assim ela terá que trabalhar mais quatro anos e desde que complete a carência de 30 anos de contribuição poderá se aposentar aos 56 anos de idade e João que também tem 52 anos de idade terá que cumprir o pedágio de 50% do tempo que falta para completar 65 anos (65 - 52 = 13 x 0,5 = 6,5), assim terá que  trabalhar mais 6 anos e 05 meses, podendo se aposentar aos 58 anos e 5 meses.

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Opinião por Marta Gueller
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