A Câmara dos Deputados fez mudanças no texto original da Reforma da Previdência.
A Reforma inicialmente pretendida pelo Governo, eliminava a diferença de tratamento entre homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos e, ainda, extinguia a aposentadoria especial dos professores no requisito de idade, estabelecendo 65 anos para todos indistintamente.
No entanto, diante das diferenças entre os diferentes tipos de atividades e às inúmeras emendas propondo alterações no texto inicial, os exageros estão sendo corrigidos. A idade mínima para obtenção da aposentadoria passa a ser para todos os regimes (INSS e servidores públicos federais) de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres e 25 anos de contribuição para ambos.
No caso do trabalhador rural, a idade mínima passa a ser de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres e 15 anos de contribuição ou de atividade rural, com previsão de criação de contribuição sobre o salário mínimo que deverá ser regulamentada em até 24 meses. Permanecem válidas as contribuições dos segurados especiais que trabalham em economia familiar (subsistência) efetuada neste período sobre o valor da comercialização da produção.
Os professores federais e os segurados do regime geral (INSS) poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 25 de contribuição. Apenas os professores federais foram contemplados com a nova regra. No entanto, se os Estados não regulamentarem em 06 meses a aposentadoria de seus professores, passará a valer a regra estabelecida para os professores federais e do regime geral. A modificação feita pela Câmara deverá ser mantida pelo Senado. O magistério deve ser valorizado a fim de incentivar o ingresso na carreira de pessoas dispostas a se aventurarem em tão importante tarefa, a de educar as próximas gerações, com parcos salários.
Os policiais federais foram contemplados com emenda da Câmara e poderão se aposentar com 55 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição para homens e 25 de contribuição para mulheres.
A regra de transição, inicialmente proposta para mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50 anos, também foi alterada. A idade mínima para aposentadoria aumentará gradativamente partindo de 53 anos, para as mulheres, até atingir 62 anos em 2036, e de 55 anos para os homens, até atingir 65 anos em 2038.
Haverá, ainda, um pedágio de 30% do tempo que faltar para cumprir 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homens.
A idade mínima aumentará um ano a cada dois anos para ambos os sexos, a partir de 2020.
No cálculo do benefício serão consideradas 100% das melhores contribuições do segurado entre 07/94 e a data do requerimento junto ao INSS; sobre a média aritmética apurada, aplicar-se-á a alíquota de 70%, mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2% para o que superar 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos, até chegar a 100%, quando o segurado atingir 40 anos de contribuição, conforme tabela abaixo:
TC em anos | Coeficiente | 1,5% | 2% | 2,5% |
25 | 70,0% | |||
26 | 71,5% | 1,5% | ||
27 | 73,0% | 3,0% | ||
28 | 74,5% | 4,5% | ||
29 | 76,0% | 6,0% | ||
30 | 77,5% | 7,5% | ||
31 | 79,5% | 2,0% | ||
32 | 81,5% | 4,0% | ||
33 | 83,5% | 6,0% | ||
34 | 85,5% | 8,0% | ||
35 | 87,5% | 10,0% | ||
36 | 90,0% | 2,5% | ||
37 | 92,5% | 5,0% | ||
38 | 95,0% | 7,5% | ||
39 | 97,5% | 10,0% | ||
40 | 100,0% | 12,5% |