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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|A Reforma da Previdência e as mudanças propostas pela Comissão

A idade mínima aumentará um ano a cada dois anos para ambos os sexos, a partir de 2020.

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Atualização:
 Foto: Estadão

A Câmara dos Deputados fez mudanças no texto original da Reforma da Previdência.

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A Reforma inicialmente pretendida pelo Governo, eliminava a diferença de tratamento entre homens e mulheres, trabalhadores rurais e urbanos e, ainda, extinguia a aposentadoria especial dos professores no requisito de idade, estabelecendo 65 anos para todos indistintamente.

No entanto, diante das diferenças entre os diferentes tipos de atividades e às inúmeras emendas propondo alterações no texto inicial, os exageros estão sendo corrigidos. A idade mínima para obtenção da aposentadoria passa a ser para todos os regimes (INSS e servidores públicos federais) de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres e 25 anos de contribuição para ambos.

No caso do trabalhador rural, a idade mínima passa a ser de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres e 15 anos de contribuição ou de atividade rural, com previsão de criação de contribuição sobre o salário mínimo que deverá ser regulamentada em até 24 meses. Permanecem válidas as contribuições dos segurados especiais que trabalham em economia familiar (subsistência) efetuada neste período sobre o valor da comercialização da produção.

Os professores federais e os segurados do regime geral (INSS) poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 25 de contribuição.  Apenas os professores federais foram contemplados com a nova regra. No entanto, se os Estados não regulamentarem em 06 meses a aposentadoria de seus professores, passará a valer a regra estabelecida para os professores federais e do regime geral. A modificação feita pela Câmara deverá ser mantida pelo Senado. O magistério deve ser valorizado a fim de incentivar o ingresso na carreira de pessoas dispostas a se aventurarem em tão importante tarefa, a de educar as próximas gerações, com parcos salários.

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Os policiais federais foram contemplados com emenda da Câmara e poderão se aposentar com 55 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição para homens e 25 de contribuição para mulheres.

A regra de transição, inicialmente proposta para mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50 anos, também foi alterada. A idade mínima para aposentadoria aumentará gradativamente partindo de 53 anos, para as mulheres, até atingir 62 anos em 2036, e de 55 anos para os homens, até atingir 65 anos em 2038.

Haverá, ainda, um pedágio de 30% do tempo que faltar para cumprir 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homens.

A idade mínima aumentará um ano a cada dois anos para ambos os sexos, a partir de 2020.

No cálculo do benefício serão consideradas 100% das melhores contribuições do segurado entre 07/94 e a data do requerimento junto ao INSS; sobre a média aritmética apurada, aplicar-se-á a alíquota de 70%, mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2% para o que superar 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos, até chegar a 100%, quando o segurado atingir 40 anos de contribuição, conforme tabela abaixo:

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TC em anos Coeficiente       1,5%          2%     2,5%
      25      70,0%      
      26      71,5%       1,5%    
      27      73,0%       3,0%    
      28      74,5%       4,5%    
      29      76,0%       6,0%    
      30      77,5%       7,5%    
      31      79,5%          2,0%  
      32      81,5%          4,0%  
      33      83,5%          6,0%  
      34      85,5%          8,0%  
      35      87,5%        10,0%  
      36      90,0%         2,5%
      37      92,5%         5,0%
      38      95,0%         7,5%
      39      97,5%       10,0%
      40    100,0%       12,5%

 

 

 

 

Opinião por Marta Gueller
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