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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|Brasil já fez seis reformas nas regras da previdência

É importante lembrar que não fomos tão irresponsáveis e já fizemos reformas desde a Constituição de 1988.

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Atualização:

 

 Foto: Estadão

O governo sinaliza mudanças nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. É importante lembrar que não fomos tão irresponsáveis e já fizemos reformas, desde 05/10/88, data da promulgação da atual Constituição Brasileira.

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A primeira delas veio com a Emenda Constitucional nº 3/93 que instituiu contribuições da União e dos seus servidores para o custeio de suas aposentadorias e pensões.

Em 1998, a EC nº 20,  conhecida como Reforma da Previdência, extinguiu a aposentadoria proporcional do regime geral, criando um  pedágio de 40% do tempo que faltava para o segurado preencher os requisitos de tempo de contribuição proporcional. Foi instituída a idade mínima para aposentadoria de 48 anos para mulheres e 53 anos para os homens e regra de transição para obtenção daquele beneficio que antes era concedido aos segurados do regime geral, sem requisito etário. Bastam 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos de contribuição para os homens.

No âmbito dos regimes próprios a mesma EC nº 20/98 instituiu a paridade entre vencimentos dos servidores em atividade e as pensões respectivas. Entre outras modificações, criou o requisito de idade mínima para aposentadoria dos servidores, em vigor desde então, de 55 anos para mulheres, além de 30 anos de contribuição e 60 anos para homens e 35 anos de contribuição. As aposentadorias especiais de professores de nível fundamental e médio foram mantidas com redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição. E, ainda, acabou com tempo fictício de contribuição.

A Emenda Constitucional 20, de 1998, assegurou o direito adquirido às regras anteriores para os segurados do regime geral e servidores públicos que, até 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido todos os requisitos exigidos na legislação então vigente.

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Mais tarde a Emenda Constitucional nº 41/03, fixou, entre outras determinações, tetos máximos para vencimentos, aposentadorias e pensões nas esferas federal, estadual e municipal. Também criou contribuições para os aposentados e pensionistas do serviço público, sobre o valor de suas aposentadorias e pensões que superarem o teto máximo pago pelo regime geral. Além disso, determinou que o cálculo das aposentadorias e pensões fosse feito com base na média de todas as remunerações dos servidores.

Em 2005, a EC nº 47 criou critérios diferenciados para as aposentadorias do deficiente, de pessoas que trabalhem sob condições especiais que prejudiquem a saúde e que exerçam atividades de risco. Visando a inclusão social, criou a figura do contribuinte de baixa renda, deixando para o legislador infra constitucional, o dever de criar alíquotas de contribuições diferenciadas para esta categoria de pessoas, visando a inclusão previdenciária com a garantia de pagamento de benefício no piso previdenciário de um salário mínimo.

A EC nº 70/2012 determinou a revisão das aposentadorias por invalidez concedidas na vigência da CF/88 para que o cálculo passasse a ser feito com base na média aritmética das remunerações do servidor e não com base na ultima remuneração do servidor.

E, finalmente, a EC nº 88/2015 que veio para alterar a idade para aposentadoria compulsória do servidor para 70 ou 75 anos de idade, nos termos da lei que a regulamentar.

A Nova Reforma da Previdência

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Nos últimos meses, nos deparamos com noticias sobre o déficit da previdência e anúncios diários sobre as regras vigentes que acabamos de descrever.

A Previdência Social é o maior programa de distribuição de renda e de redução da pobreza no Brasil e, assim como a Educação, está na mira do corte do Governo.

Conforme consta do Relatório da Execução Orçamentária do Governo Federal , em 2015, a União gastou 755,5 bilhões de reais com Seguridade Social, sendoR$ 570 bilhões com Previdência assim distribuídos :

- 430 bilhões com benefícios do INSS;

- 40 bilhões com seguro desemprego;

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- 100 bilhões com servidores púbicos federais (civis e militares). Foram gastos também 74,5 bilhões com Assistência Social e 111 bilhões com Saúde.

Nota-se que a concentração de benefícios previdenciários está entre os trabalhadores vinculados ao INSS e que além dos servidores públicos federais, há também os regimes próprios dos 26 Estados que compõem a República Federativa do Brasil, além do Distrito Federal e 5.570 municípios.

Abismo entre funcionalismo público e os demais trabalhadores

 Os pisos e tetos pagos pelos regimes próprios são muito superiores do que os pagos pelo regime geral (R$ 880,00 e R$ 5.189,82) enquanto que o valor, teto do funcionalismo que corresponde ao salário dos ministros do STF, aumentou de R$ 33.763,00 para R$ 36.813,00 neste ano de 2016 e caso seja aprovado no Senado, o valor passará para R$ 39.293,00 a partir de janeiro de 2017. Podemos afirmar, portanto, que há um abismo entre os limites previstos no funcionalismo público e no regime geral de previdência. Porém, como vimos anteriormente, esses servidores, ativos, aposentados ou pensionistas pagam contribuições para o sistema próprio a que estão vinculados.

Com as mudanças demográficas, torna-se necessário instituir idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição do regime geral (vimos que para os servidores já há, desde 1998, idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para homens). A idade média em que os trabalhadoresse aposentam, no INSS, é de 52 anos para as mulheres e 57 anos para os homens. Hoje as mulheres se aposentam cinco anos antes que os homens. E os trabalhadores rurais, na aposentadoria por idade, se aposentam cinco anos antes do que os trabalhadores urbanos.

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Diferenças regionais

Não podemos esquecer que os 26 Estados brasileiros são muito diferentes entre si, sendo que 7 deles estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste do país, as mais ricas e de maior longevidade, enquanto que 16 Estados estão localizados nas regiões Norte e Nordeste, onde o acesso à saúde e educação são muito, mas muito inferiores em números absolutos, onde a longevidade é menor. Seria justo tratar os trabalhadores das regiões mais ricas da mesma forma que aqueles que vivem nas regiões mais pobres ? Isonomia, afinal, não é tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades ?

A proposta de reforma do Governo terá que observar as diversidades enfrentadas pelos trabalhadores brasileiros do Oiapoque ao Chuí, bem como vir acompanhada de planejamento orçamentário visando à igualdade entre os trabalhadores brasileiros sejam eles do regime geral (INSS) ou dos regimes próprios, não havendo razão para excluir os militares da reforma, pois, apesar de poucos, estes não pagam contribuições para suas aposentadorias e pensões.

O tema, de suma importância na vida dos brasileiros, deve ser debatido com a sociedade.

A Reforma da Previdência não é a chave da abóboda para a crise política e econômica que enfrentamos hoje no país e não pode ser feita dissociada da reforma tributária e trabalhista com garantia de pleno emprego e mecanismos que garantam os trabalhadores em situação de desemprego.

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Opinião por Marta Gueller
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