Hoje não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os aposentados do regime geral (INSS). Os servidores se aposentam integralmente com 55 anos (as mulheres) e 60 anos (os homens). Os segurados podem se aposentar contribuindo por 30 anos, no caso da mulher, e por 35 anos, para homens.
A Reforma estabelece idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens em todos os regimes (INSS e servidores), salvo para atividades sujeitas à condições especiais ou aposentadoria dos deficientes, esta ultima sem idade mínima para obtenção do beneficio.
Haverá regra de transição, inicialmente, proposta para mulheres com mais de 45 anos e homens com mais de 50 anos. A idade mínima para aposentadoria aumentará gradativamente partindo de 53 anos, para as mulheres, até atingir 62 anos em 2036 e de 55 anos para os homens até atingir 65 anos em 2038.
Haverá, ainda, um pedágio de 30% do tempo que faltar para cumprir 30 anos de contribuição para mulher e 35 para homens.
A idade mínima aumentará um ano a cada dois anos para ambos os sexos, a partir de 2020.
Vamos ver um exemplo: suponhamos que o leitor ou leitora tenha 25 anos de contribuição;
Neste caso, faltam 10 anos de contribuição + 3 do pedágio = 13 anos de contribuição para segurado homem e 5 + 1,5 = 6 anos e meio, para a segurada mulher;
No nosso exemplo, dentro de 13 anos, o segurado do sexo masculino terá que ter além de 38 anos de contribuição, dentro de 13 anos, em 2030, 61 anos de idade e a segurada, cumprido o pedágio, dentro de 6 anos e meio, em 2022, terá que ter 55 anos de idade.
Supondo que a Reforma seja aprovada hoje, para que você saiba a idade em que irá se aposentar deverá fazer o seguinte:
1º. Verifique quantos anos de contribuição você possui até hoje.
2º. Calcule 30% a mais de tempo de contribuição sobre o tempo que falta para completar os 30 anos, no caso das mulheres e os 35 anos no caso dos homens;
3º Verifique em que ano você completará o tempo de contribuição acrescido do pedágio de 30% e identifique na tabela abaixo a idade mínima exigida para obtenção da sua aposentadoria:
PEDÁGIO PAGO E IDADE MÍNIMA | ||
Ano Pedágio Pago | Idade Mínima exigida Homem | Idade Mínima exigida Mulher |
2017 | 55 | 53 |
2018 | 55 | 53 |
2019 | 55 | 53 |
2020 | 56 | 54 |
2021 | 56 | 54 |
2022 | 57 | 55 |
2023 | 57 | 55 |
2024 | 58 | 56 |
2025 | 58 | 56 |
2026 | 59 | 57 |
2027 | 59 | 57 |
2028 | 60 | 58 |
2029 | 60 | 58 |
2030 | 61 | 59 |
2031 | 61 | 59 |
2032 | 62 | 60 |
2033 | 62 | 60 |
2034 | 63 | 61 |
2035 | 63 | 61 |
2036 | 64 | 62 |
2037 | 64 | 62 |
2038 | 65 | 62 |
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