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Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e previdência

Opinião|Saiba o que é e quem tem direito à Grande Invalidez

Aposentados por Idade que dependam de auxílio de outra pessoa tem direito a acréscimo de 25% sobre o valor do beneficio mensal.

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Atualização:
 Foto: Estadão

A lei denomina como "grande", a invalidez do segurado da previdência social que dependa de outra pessoa para realizar as necessidades do dia a dia.

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Pessoas que precisam de auxílio para vestir-se, alimentar-se,locomover-se, que têm sua independência comprometida, enfim, jazem jus a esse benefício.

Com o aumento da expectativa de vida é cada vez mais frequente esse tipo de necessidade. Quando isso acontece, a família acaba se reunindo e escolhendo alguém para cumprir esse papel tão importante que é o de cuidar do familiar.

Ocorre que para cobrir esse risco, denominado "Grande Invalidez", a lei previdenciária prevê o pagamento de mais 25% do valor da aposentadoria por invalidez ao segurado, deixando de fora a cobertura do mesmo risco quando o segurado receber outra modalidade de aposentadoria (especial, por tempo de contribuição ou por idade).

Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização/CJF, julgando incidente de uniformização de nº 0501066-93.2014.4.05.8502, decidiu:

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"Assim, preenchidos os requisitos 'invalidez' e 'necessidade de assistência permanente de outra pessoa', ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, vale dizer, na hipótese, ainda que tenha sido concedida a aposentadoria por idade, entendo ser devido o acréscimo",

A decisão da TNU de março de 2015, baseia-se no princípio da igualdade.

Se a Lei é única, deve, pois, ser aplicada para todos de forma igualitária, independentemente da aposentadoria que receber, seja ela por tempo de contribuição, idade, especial ou por invalidez. Desde que reste comprovada a necessidade de outra pessoa em caráter permanente os direitos devem ser iguais.

Vale lembrar as palavras de Cônego Amaury Castanho: "Não pode existir uma lei para os bem nascidos e outra para os que têm origens humildes, como uma só deve ser a lei para o homem e para a mulher, para o cidadão e para o estrangeiro, para o branco e para o preto, para o civilizado e para o primitivo. A igualdade perante a lei, observadas algumas justas limitações para o uso de certos direitos, é característica das sociedades realmente democráticas, também, impropriamente, chamadas de igualitárias. As demais concedem privilégios a certas categorias de cidadãos, negando, pela lei e pelos costumes, a fundamental igualdade de todos.[1]"

 

[1] CASTANHO, Cônego Amaury. Direitos Humanos aspiração ou realidade, São Paulo: Loyola, 1973, p. 26;

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Opinião por Marta Gueller
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