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O blog do Caderno de Imóveis

7% das unidades do CDHU são adaptadas

As modificações feitas nos condomínios têm o objetivo de facilitar o uso das áreas comuns e privativas

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Por Edilaine Felix
Atualização:

 

Em Alvinlândia. Casa adaptada entregue pela companhia. Crédito: JMPEREIRA/DIVULGAÇÃO/CDHU Foto: Estadão

Desde 1996, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) reserva uma cota de unidades habitacionais para as famílias que tenham pessoas com deficiência. Em 2001, com a Lei Estadual 10.844/01, essa cota passou a ser de 7%. As moradias são adaptadas de acordo com o tipo de deficiência.

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A partir de 2008, a CDHU começou a inserir nos novos projetos de empreendimentos os conceitos do Desenho Universal de Habitação de Interesse Social. "O recurso consiste em adaptações no imóvel para facilitar o uso, não só de pessoas com alguma deficiência física, temporária ou permanente, mas também aquelas com estatura diferenciada, obesidade ou com mobilidade reduzida, como idosos, gestantes e crianças", informa a CDHU em nota.

As diretrizes que levaram à concepção de moradias de interesse social com conceitos do Desenho Universal estão presentes nos novos projetos da CDHU, tanto no interior das unidades quanto nas áreas comuns do condomínio.

"As modificações ou adaptações são realizadas, basicamente, nas dimensões e na adaptabilidade dos espaços de uso privativo e contínuo, como a construção de banheiros, cozinha, sala e corredores com espaço amplo para facilitar a movimentação de cadeiras de rodas, portas com 80 cm de largura, tomadas, interruptores e janelas instaladas em alturas adequadas a todos os usuários, maçanetas, torneiras e outras peças de fácil uso", diz a nota.

As áreas de uso comum dos condomínios são previstas rampas, guias rebaixadas nas travessias, localização adequada do mobiliário urbano para não interferir na circulação de pedestres, espaço reservado para futura instalação de elevadores.

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Atualmente, todos os empreendimentos da CDHU, de acordo com a legislação municipal específica, têm entre 2% e 3% das unidades construídas totalmente adaptadas para cadeirantes, com barras de apoio e espaços internos maiores.

O que diz a norma NBR 9050

ObjetivoNo estabelecimento dos critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais

Cadeirante O espaço ocupado por uma cadeira de rodas é de 0,80m x 1,20m. Para que um usuário de cadeira de rodas possa fazer uma manobra de 90° em um corredor de uso público em forma de "L", é necessário haver uma largura mínima de 90cm e extensão mínima de 1,60m (a parte menor) e 2,00 metros

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Espaços livres Internamente na moradia, para que o usuário de cadeira de rodas possa fazer uma manobra de 360°, a norma determina um espaço mínimo de 1,50m x 1,50m

Banheiro A área de aproximação frontal do lavatório deve ter 25cm sob a louça. Box com dimensão mínima de 90cm x 95cm para conseguir virar 180°a cadeira

Cozinha A área de aproximação frontal da pia deve ter espaço livre de 25cm sob o móvel. Pia com tampo reforçado, na altura máxima de 85cm a partir do piso

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