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Subjetividade da lei marca impeachment de síndico

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Atualização:

Eleito pelos moradores, o síndico também pode ser alvo de impeachmet e perder o cargo. De acordo com o Código Civil, a destituição pode ocorrer se ele não prestar contas, não administrar o condomínio de forma conveniente ou se praticar irregularidades.

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Na opinião do advogado especialista em direito imobiliário e consultor de condomínios Rodrigo Karpat, o Código Civil sempre trouxe a possibilidade de destituição e, a partir de 2003, estabelece os motivos e aprovação por maioria simples, que antes era com quórum de 2/3 da assembleia.

"Os motivos, porém, são subjetivos. O código quis imputar o que chamamos de necessidade de justificativa e hoje é importante que a destituição seja justificada. Mesmo que seja subjetivo, há motivos", esclarece. A subjetividade, por exemplo, seria não especificar o que significa "administrar o condomínio de forma conveniente", já que mesmo que as contas estejam em dia e regularizadas, ainda assim os moradores podem achar o conjunto não está sendo gerido adequadamente.

Segundo Karpat, se a destituição não for bem embasada, não tiver de acordo com a lei, poderá ser revogada, "o que é bom e faz com que se preste mais atenção às formalidades".

Embora pesquisa feita pelo Instituto Pró-Síndico aponte que 47% dos condomínios localizados na Grande São Paulo encontram-se insatisfeitos com a atuação do síndico, este descontentamento, entretanto, não pode ser o motivo para pedir o afastamento dele do cargo.

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De acordo com o presidente do instituto, Dostoiévscki Vieira, não adianta não gostar do síndico para tirá-lo do posto. É preciso convocar assembleia e conseguir maioria simples dos votos. "Existe um rito a ser seguido: convocação de assembleia com a presença do síndico que tem direito a defesa", afirma o dirigente.

Para a destituição, segundo Vieira, "os motivos devem ser plausíveis". E afirma que, atualmente, muitos casos de pedido de destituição ocorrem por problemas de relacionamento. "Por isso, se há insatisfação generalizada e conflitos, orientamos o síndico a convocar assembleia e pedir a renúncia."

Ele, no entanto, enfatiza que o administrador condominial não deve ceder às pressões e manter o foco em sua gestão. "Os síndicos não podem se intimidar por pressões de grupos de insatisfeitos. Para isso, comunicar-se de forma eficiente é fundamental."

Experiência. Para o síndico profissional Fabio Luis Lixandrão, de 37 anos, a pressão foi o estopim para a destituição. Ele atua como síndico desde os anos 2000, quando estudava em uma universidade nos Estados Unidos e tinha uma função chamada de resident advisor, responsável pelos dormitórios dos alunos e áreas comuns da instituição.

"Em 2010, comprei meu primeiro imóvel e busquei qualificação para ser síndico. Fiz cursos na área de segurança e manutenção", conta. No entanto, embora tivesse conhecimento, ele não acreditava que a experiência poderia ser dificultada pelo grupo chamado por ele de "grupo do contra", em torno de 20 pessoas insatisfeitas com sua gestão.

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"Em todo condomínio há um grupo de pessoas que são mais críticas. Isso é normal e seria positivo se essas pessoas tivessem bom senso, trabalhassem em prol da resolução de um problema ou de uma demanda."

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Lixandrão conta que, embora atuasse de forma conjunta com o conselho e subsíndicos e fosse transparente na prestação de contas, os "moradores do contra" realizaram uma enquete para saber se os condôminos estavam contentes com sua gestão e se gostariam que o conselho o destituísse.

O conselho convocou assembleia e o síndico venceu por maioria presente. Foram 20 votos favoráveis a sua destituição e 70 contrários. No entanto, alguns moradores coletaram 69 procurações que somadas aos 20 votos presenciais da assembleia, somaram maioria (eram 100 presentes) e a destituição foi aprovada.

"Obviamente, eu tinha elemento jurídico para impugnar a assembleia e revogar a injusta e incoerente decisão. Mas confesso que ao longo da assembleia, ao ouvir todo o discurso daquele grupo, resolvi me afastar daquele problemático condomínio. Simplesmente utilizei as lições aprendidas ali para dar continuidade a minha carreira, longe daquele local."

 Foto: Estadão

Apesar da destituição, ele acredita que o síndico deve conhecer as leis condominiais, entender que é o único representante legal e acima de tudo, ser resistente, ter força para suportar a pressão.

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O mandato de Lixandrão durou dez meses. Quando ele foi destituído, administrava o conjunto onde morava (12 torres, 440 unidades) e outros dois condomínios. "Atualmente, faço a gestão direta de seis condomínios e tenho uma parceria com outro síndico profissional."

'O ato tem de ser cuidadoso e atento aos requisitos legais'

Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), Rubens do Carmo Elias Filho, síndico e moradores devem estar atentos aos pedidos de impeachment, pois o erro pode levar a suspensão da destituição e até a processos por perdas e danos morais.

"O ato tem de ser cuidadoso e é preciso prestar atenção aos requisitos legais", orienta. Elias Filho lembra ainda que embora, de acordo com a lei, a decisão seja feita pela maioria dos presentes na assembleia, existem convenções que têm condições especiais para isso, "é bom prestar atenção, pois se a convenção for mais protetiva ao síndico ela deve ser levada em consideração."

O presidente da Aabic lembra ainda que normalmente os moradores solicitam à administradora a convocação para a assembleia. E a orientação da administradora deve ser a mais neutra possível, cautelosa e sem tomar partido, uma vez que o cliente dela é o condomínio.

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Todavia, ele acredita que a administradora pode tentar mediar, encontrar uma solução, e tentar contribuir para uma resolução amigável para todos.

Elias Filho esclarece ainda que não existe uma suspensão do cargo. "O síndico permanece no comando até a data da assembleia. Se ele for destituído, é possível que a ordem seguinte seja a eleição do novo síndico pelo restante do mandato", diz.

Cautela. Para presidente da Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo, Renato Daniel Tichauer, o síndico deve estar atento as prerrogativas da função, evitar confrontos, ser transparente e descentralizador.

"Nem sempre o que é competência do síndico, como comprar, contratar e demitir pessoal, deve ser feito apenas por ele. É aconselhável, sempre levar ao conselho, consultar o corpo diretivo, embora seja prerrogativa dele", recomenda.

De acordo com Tichauer, quando o síndico toma decisões com aval do corpo diretivo e dos subsíndico fica mais difícil levantar desconfiança dos condôminos, de achar que é ele é um "ditador". Pois, segundo ele quando há o grupo do "contra", mesmo que ele não dê motivos, eles encontrarão brechas.

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"Esteja mais próximo dos condôminos para evitar 'politicagem', preste contas e, se não tiver insatisfeito com o que está acontecendo, renuncie, encerre o contrato", diz Tichauer.

Destituição pede assembleia própria

O Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), seção II - da Administração do Condomínio institui: Artigo 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

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