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Declaração de aposentados com 65 anos ou mais exige atenção

A declaração do Imposto de Renda do aposentado não é das mais simples para preencher. Especialmente se ele tiver 65 anos ou mais e receber mais de uma renda.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

Para começo de conversa, existe um limite de isenção maior e específico para os benefícios recebidos por quem é aposentado e completou 65 anos ou já contava com essa idade no ano passado.

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Esse limite é de R$ 24.751,74 para o que foi recebido a título exclusivo de aposentadoria, seja da Previdência Social ou de planos de previdência privada, no ano todo. Isso equivale a um rendimento mensal de R$ 1.903,98 mais uma parcela referente ao 13º nesse mesmo valor.

Assim, o total de benefícios recebido até esses R$ 24.751,74 está livre de imposto, já aquilo que ultrapassá-los deve ser oferecido à tributação. Mas atenção porque esse limite de isenção não se aplica a outros tipos de rendimento como aluguel ou salário, por exemplo.

Uma fonte de renda

O aposentado que se enquadra nessas condições, mas recebe de apenas uma fonte de renda, quer dizer, uma só aposentadoria, não encontra muitas complicações para o preenchimento. Isso porque o extrato fornecido pelo INSS já vem com a discriminação entre os valores isentos daqueles que são alcançados pelo imposto, considerando a idade do segurado.

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Para obter o extrato de pagamento de benefícios, o aposentado deve

acessar o endereço https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/demonstrativo-de-imposto-de-renda/ , ter em mãos o número do benefício, CPF e data de nascimento, informar ano-base de 2017 e seu nome.

A parcela que está isenta deve ser lançada na ficha de "Rendimentos Isentos, linhas 10 ou 11, conforme a situação do segurado. Uma nova ficha se abre para ser preenchida, informando se o benefício foi recebido pelo titular da declaração ou dependente, nome de quem recebeu o benefício, o número de inscrição no CNPJ e nome da fonte pagadora, e o respectivo valor da parcela isenta.

Mais de um benefício

Já quem recebe mais de um benefício mensal, por exemplo, uma aposentadoria oficial e outra privada, ou uma aposentadoria e uma pensão, pode se preparar e pegar uma calculadora, porque terá de fazer um bocado de contas para verificar o limite de isenção.

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Na prática, será necessário calcular os valores recebidos mês a mês, de modo a separar a parcela isenta e a parcela tributável. É que, nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente.

Assim, o aposentado nessa situação tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração corretamente.

Siga o passo a passo

1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada benefício em 2017. Para cada mês, deve-se somar todas as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.903,98 do resultado. A diferença positiva encontrada é o valor tributável naquele mês.

2) Terminados os cálculos mensais, deve-se somar as parcelas que excederam o limite de isenção de R$ 1.903,98. O total encontrado deve, então, ser lançado como valor tributável na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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3) Por fim, é preciso multiplicar R$ 1.903,98 pelo número de meses que teve direito à isenção adicional (quem já tinha 65 anos em janeiro de 2017 deve multiplicar por 12) e informe o valor. Lembrando de acrescentar mais uma parcela de R$ 1.903,98, relativa ao 13º salário, como rendimento isento e não tributável.

Como explica a Receita Federal, caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões, ou reforma no caso de militares, de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.903,98 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada como rendimento isento e o somatório das demais parcelas isentas na linha 26 - Outros.

O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente na declaração de um filho ou neto, por exemplo, não modifica a natureza do rendimento e não implica perda dessa isenção adicional.

O somatório das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.903,98, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente), que não o titular da declaração, deve ser informado também na linha 26 - Outros.

Aposentado como dependente

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O aposentado só pode ser dependente na declaração de filhos, ou netos, se recebeu um total de rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76 em 2017. Assim, por exemplo, se ganhou R$ 20 mil de aposentadoria, mas recebeu mais R$ 10 mil de aluguel ou de rendimentos de aplicações, precisa declarar separadamente porque sua renda tributável e não tributável somou R$ 30 mil e superou o limite geral de isenção.

 

 

 

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