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Cuide das finanças pessoais

Dois recados para o aposentado: prova de vida e informe de rendimentos

Termina nesta quarta-feira, dia 28, o prazo para que aposentados e pensionistas do INSS façam a sua prova de vida. Quem deixar escapar esse prazo poderá ter problemas para receber o benefício já de março, o que é pago em abril, porque o pagamento é suspenso. A situação é regularizada depois que o segurado se apresentar ao banco em que recebe o benefício.

Por Regina Pitoscia
Atualização:

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

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Para o INSS, o fato de o segurado não fazer a comprovação pode sinalizar fraude como nos casos em que o segurado já faleceu e alguém da família esteja recebendo indevidamente o benefício. O objetivo do governo é evitar qualquer tipo de irregularidade, por isso, o pagamento interrompido.

O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017, mas foi estendido para o fim deste mês para atender os segurados que não tinham tomado essa providência. Dados do INSS apontam que 4,7 milhões de beneficiários não haviam comparecido ainda aos bancos onde recebem o benefício para fazer a comprovação de vida exigida para 2017.

O processo é relativamente simples. A prova de vida é feita diretamente no banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. É preciso levar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e outros.

Os bancos que têm sistemas de biometria estão usando essa tecnologia para fazer a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Vale a pena se informar se é possível realizar a comprovação por esse canal ou diretamente no caixa.

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Mais complicado

Os aposentados e pensionistas que não puderem ir às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Para isso, a pessoa que vai representar o segurado, precisa buscar no site da Previdência (www.inss.gov.br) o modelo de procuração para depois levá-la devidamente assinada a uma Agência da Previdência Social, juntamente com o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. É preciso apresentar ainda os documentos de identificação tanto do segurado como do procurador.

Fora do país

Os segurados que residem fora do País também podem fazer a comprovação de vida por intermédio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

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Nesse caso, o formulário deverá ser assinado na presença de um notário público local, que fará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Os bancos têm comunicado os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas em caixas eletrônicos e nos sites das instituições financeiras na internet.

Comprovante de rendimento para o IR

Aposentados e pensionistas que declaram o imposto de renda já podem acessar o demonstrativo de rendimentos no site do INSS. O segurado deve acessar o site do instituto e consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR) no menu de serviços da Central "Meu INSS", com login e senha.

Existe outra opção no site do INSS onde também é possível consultar o demonstrativo do Imposto de Renda, até mesmo de anos anteriores.

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O demonstrativo de rendimento do -base 2017, que será usado para a declaração de IR de 2018, poderá ser retirado ainda nas Agências de Previdência Social (APS). Porém, para evitar filas e mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita pela internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

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