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Cuide das finanças pessoais

Estique o prazo, pague menos imposto e aumente o ganho da aplicação

É bem provável que da reunião de hoje do Comitê de Política Monetária, o Copom, saia uma nova queda do juro básico da economia (Selic) arrastando para baixo também a remuneração das aplicações em renda fixa. Dentre as principais recomendações dos especialistas em investimento, nesta temporada de desencanto com os juros rasteiros, destacam-se duas.

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Por Regina Pitoscia
Atualização:

Uma é que o investidor em renda fixa, que quiser ter rendimento pouco maior, terá de alongar o prazo da aplicação - tanto para obter retorno mais atraente quanto para pagar menos imposto de renda. Outra, ainda, é que, para pôr no bolso ganho maior que a taxa Selic será preciso ter disposição para assumir um grau maior de risco e migrar para o mercado de renda variável, para a bolsa de valores, ou para os fundos multimercados, por exemplo.

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Para seguir a sugestão, além de esticar o tempo de aplicação, é preciso conhecer as regras de tributação das aplicações financeiras. Quanto se paga de imposto de renda na fonte em CDB (Certificado de Depósito Bancário), em títulos do governo, fundos de investimento.

Com efeito, saber qual é a parte do Leão no mercado de investimentos ficou mais importante agora que os juros estão cada vez mais baixos. Isso porque o desconto de imposto contribui para achatar ainda mais a remuneração líquida que vai para o bolso do investidor.

Rendimento isento

As aplicações estão classificadas entre as isentas e as tributadas pelo imposto de renda. Dentre as que não têm tributação estão a caderneta de poupança e alguns títulos de renda fixa, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). O investidor pessoa física que aplica em fundo imobiliário também não paga imposto.

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As demais opções de investimento sofrem tributação do rendimento, com regras diferenciadas para as aplicações de renda fixa, como CDB e fundos de investimento, e as de renda variável, como ações.

Alíquotas de imposto

Na renda fixa, a tributação é feita por alíquotas escalonadas e regressivas que variam de acordo com o período de aplicação ou o tempo em que o dinheiro fica aplicado.

São quatro faixas. Começa pela alíquota de 22,50% e o imposto é calculado, no momento do resgate, sobre o rendimento do dinheiro que ficou aplicado pelo período de até 180 dias ou seis meses.

A alíquota cairá para 20% se o período de aplicação for de até 360 dias e recuará para 17,50% se o dinheiro permanecer investido por até 720 dias. A alíquota mais baixa, de 15%, é usada para tributar o rendimento de aplicações com prazo superior a 721 dias.

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Esse sistema de tributação por alíquotas regressivas - mais altas para aplicações de prazo menor e mais baixas para as de maior duração - tem como objetivo estimular o alongamento do prazo dos investimentos. Principalmente por parte de quem aplica em títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional, bastante demandados por compras pela internet, no Tesouro Direto.

A diminuição da alíquota tende a redundar em rendimento maior e compensar em parte o corte dos juros para quem investe por períodos mais elásticos.

Na ponta do lápis

Uma aplicação de R$ 10 mil em CDB por 180 dias, que proporcione um rendimento bruto de R$ 540 bruto, por exemplo, vai pagar um ganho líquido de cerca de R$ 420 depois do desconto de imposto de renda de 22,50%.

A mesma aplicação em CDB com igual taxa e, portanto, supondo o mesmo rendimento, mas por prazo de dois anos, renderia em torno de R$ 460 líquido, após o desconto de imposto pela alíquota de 15%.

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Perceba que o prazo de aplicação é fator importante para quem procura rendimento maior na renda fixa, por causa do cálculo de imposto por alíquotas decrescentes. Quem investe por prazo curto acaba tendo uma tributação mais pesada sobre a rentabilidade obtida.

 

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