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Cuide das finanças pessoais

Por que garantia na renda fixa tem limite de R$ 1 milhão

(*) Com Tom Morooka

Por Regina Pitoscia
Atualização:

O manual do investidor recomenda que toda boa aplicação deve seguir uma regra de ouro apoiada em um tripé formada por rentabilidade, liquidez e segurança.

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Nem sempre é possível combinar essas três condições em um investimento, ainda que isso seja aparentemente mais simples em uma escolha na renda fixa. Nestes tempos de juros baixos, o rendimento, em termos nominais, não deixa de ser frustrante para quem estava acostumado com taxas de juro elevadas.

O sentimento de frustração é maior para quem mira a liquidez, de forma a ter a porta aberta para saques com remuneração a qualquer momento, ainda que à custa de ganho menor. Aplicações curtas recolhem mais imposto porque são tributadas por alíquotas mais elevadas.

Apenas a terceira perna do tripé, a segurança, continua oferecendo conforto ao investidor em algumas aplicações de renda fixa. É o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a cobertura que funciona como seguro para quem aplica em títulos bancários - como CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito Agrícola) - e caderneta em caso de quebra da instituição financeira que emitiu o título ou onde o dinheiro está aplicado, se for poupança.

O FGC, uma entidade privada, foi criado em 1995 para administrar um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores em títulos bancários de renda fixa que garante a devolução de até R$ 250 mil se a instituição onde o dinheiro está depositado ou que emitiu o título tiver dificuldades para honrar o resgate.

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O FGC é formado por contribuições mensais dos bancos e, desde o fim de 2017, garante o ressarcimento do valor total de até R$ 1 milhão por CPF e cobertura de R$ 250 mil por instituição financeira emissora do título.  Antes dessa mudança de regras, o fundo assegurava o reembolso no valor de até R$ 250 mil por CPF e por instituição, sem estabelecer nenhum teto máximo.

O FGC garante ainda a cobertura dos depósitos em conta corrente, letras de câmbio, letras hipotecárias, letras imobiliárias e recibos de depósito bancário.

A nova regra passou a valer para aplicações feitas desde 21 de dezembro do ano passado, data da aprovação da mudança pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) - as aplicações anteriores permanecem cobertas sem restrição de teto.

Apelo do fundo

A cobertura do FGC tem sido um dos motes usados pelos bancos de menor porte e financeiras para atrair investidores para seus títulos, ofertados por taxas de juro mais atraentes, principalmente em aplicações digitais, por internet, nas plataformas de investimento.

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Como não têm agências físicas para captação de recursos, diferentemente dos grandes bancos de varejo, e os títulos emitidos por elas embutiriam supostamente um risco de crédito (de eventual calote) mais elevado, essas instituições menores oferecem títulos com rentabilidade bastante competitivas. São taxas de juro que, em geral, ficam bastante acima da taxa básica de juros, a Selic, que está em 6,75% ao ano.

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A ousadia na oferta de taxas mais altas pelos menores não é bem vista pelos bancos de rede, que trabalham com taxas de juro mais baixas em seus títulos, porque contam com ampla rede de captação de recursos.

O investidor que conta com a guarda-chuva de proteção do FGC, para valores de aplicação até R$ 250 mil por CPF e banco, costuma fazer vista grossa ao risco e dar preferência à rentabilidade dos papeis de instituições menores nesta temporada de juros nominais magros na renda fixa.

As novas regras em vigor desde dezembro, ademais, não provocaram nenhuma mudança para quem tem volume de aplicação e depósitos em conta corrente de até R$ 1 milhão coberto pelo FGC.

 

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