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Cuide das finanças pessoais

Quando vale a pena incluir e quem pode ser dependente na declaração

Na declaração anual do Imposto de Renda, incluir filhos, pais ou avós como dependentes permite fazer uma redução no total dos rendimentos recebidos. Isso estreita a base de cálculo e gera um imposto menor. A dedução é de R$ 2.275,08 por dependente lançado na declaração. Só que nem sempre a inclusão vai valer a pena.

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Por Regina Pitoscia
Atualização:

A desvantagem ocorre quando o dependente tem a sua própria renda. Nesse caso, os valores deverão ser somados com os rendimentos do titular, o que tende a aumentar a carga tributária. Quer dizer, o benefício trazido pela dedução poderá ser anulado por elevação de imposto. Por isso, convém sempre simular a declaração, com e sem o dependente, para saber qual a melhor opção.

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Há casos em que, quando os filhos pequenos recebem pensão alimentícia do pai, a mãe terá vantagem em abrir uma declaração específica para eles, em vez, de incluí-los como dependentes. Perceba que, com essa iniciativa, os limites de isenção serão maiores, porque serão concedidos em cada declaração, além do que não haverá soma dos rendimentos, o que poderia jogar o contribuinte para uma faixa de imposto maior.

É vantajoso

Já a inclusão de pais, avós e bisavós com 65 anos ou mais como dependentes, que receberam aposentadoria, pode ser bem vantajoso. É que esse rendimento até um total de R$ 24.751,74 entra como isento na declaração do titular sem elevar a base de cálculo do seu imposto. Ao mesmo tempo, é possível abater despesas de saúde desse dependente, além da própria dedução de R$ 2.275,08 pela relação de dependência.

Mas é preciso observar algumas regras. A isenção é dada somente aos rendimentos decorrentes de aposentadoria, oficial ou privada, ou pensão da Previdência Social. O dependente não pode ter recebido no ano passado rendimentos tributáveis ou não (aposentadoria, aluguel, rendimento de aplicações) em total superior a R$ 22.847,76. A inclusão de sogro ou sogra pode ser feita como dependente, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge, e desde que os rendimentos do dependente tenham sido de até R$ 22.847,76, em 2017.

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Alertas

A Receita Federal tem suas próprias definições de quem pode ou não ser dependente na declaração. Por exemplo, uma pessoa que, embora viva sob sua dependência econômica, não poderá ser considerada como dependente se a sua condição não estiver contemplada na legislação do Imposto de Renda. Isso costuma acontecer muito com parentes, até mesmo bem próximos, como irmão, neto, tio ou primo. Nesses casos, a inclusão será permitida somente se o contribuinte titular da declaração tiver sua guarda judicial.

Em relação aos filhos, a legislação estabelece um limite de idade de 21 anos para quem possam ser considerados como dependentes; ou, de até 25 anos se estiverem cursando a faculdade ou curso técnico. No entanto, os filhos que completaram 22 anos ou 25 anos em 2017, nessas duas condições, respectivamente, ainda poderão ser incluídos na declaração a ser entregue este ano.

É preciso informar CPF de todo dependente de 8 anos ou mais, mesmo na declaração simplificada - assim, se um dependente completou essa idade em 2017, ele deve providenciar o documento.

Confira na lista quem pode ser dependente na sua declaração, pelas normas da Receita:

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- Marido ou mulher; ou companheiro(a), que tenham filho em comum, ou que convivam há mais de cinco anos

- Parceiro(a) em relação homoafetiva existente há mais de cinco anos

- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou de qualquer idade se incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho; ou de até 24 anos de idade se universitário(a) ou que curse escola técnica

- Pais, avós ou bisavós que receberam em 2017 rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 22.847,76.

- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; ou incapaz de qualquer idade de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; ou até 24 anos se universitário(a) ou na escola técnica, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial

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- Sogro(a) sem rendimentos ou que recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76, em 2017, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge

- Nora ou genro, desde que o filho ou a filha seja declarado (a) como dependente e o cônjuge não esteja declarando separado

- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial

- Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Não há limites para a inclusão de dependentes na declaração, desde que observadas essas condições.

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