Dos que pensam em gastar com bens duráveis daqui até o fim do ano, 16,4% declararam que pretendem comprar artigos de informática, com intenção de gastar em torno de R$ 1.500. Outros 14% vão comprar eletroeletrônicos, com desembolso em torno de R$ 1.400.
O Brasil já ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de computadores pessoais e os notebooks (portáteis) já são mais vendidos que os desktops (computadores de mesa). Os computadores portáteis representaram 51,5% das vendas ante 48,5% dos de mesa. Os dados são da consultoria IDC Brasil.
Cada vez mais as pessoas buscam a experiência da mobilidade. Por isso, as vendas de smartphones (celulares com acesso à internet) também seguem 'de vento em popa'. A consultoria estima que no primeiro semestre foram vendidos 3,9 milhões de smartphones, 3,8 milhões de notebooks e 3,7 milhões de desktops no Brasil.
O mais novo 'brinquedinho' da lista dos consumidores são os tablets, como o iPad, da Apple, e o Galaxy, da Samsung. No primeiro semestre foram vendidos cerca de 200 mil no País. A previsão é de que a comercialização destes produtos este ano supere os 450 mil projetados anteriormente pela IDC.
A tendência é essa mesma, aparelhos menores, portáteis e com acesso à internet. Só que andar por aí com equipamentos que custam mais de mil reais é fonte de preocupação, principalmente em grandes centros urbanos. Meu sobrinho Gabriel, que mora em Santa Catarina, quando vem a São Paulo tira o chip do iPhone e coloca em um celular comum, de cem reais.
Boa parte dos consumidores compra um portátil, tipo notebook ou tablet, e depois fica com receio de sair de casa com ele. A mobilidade acaba se resumindo aos cômodos da casa. Meio sem graça, né?
Por isso, na hora da compra, vale a pena perguntar se a loja vende também um seguro contra roubo. Normalmente o vendedor vai oferecer a garantia estendida (um ano de proteção contra defeitos de origem, além dos 12 meses obrigatórios do fabricante). Os dois produtos custam, cada um, cerca de 15% do valor do bem.
Se tiver de escolher um deles, prefira a proteção contra roubo, é mais útil. Mas é fundamental conhecer os termos do contrato para não se surpreender caso precise acionar o seguro. É importante saber, por exemplo, que se o aparelho sumir e o dono não puder provar que ele foi roubado, a seguradora não é obrigada a repor o bem. E o detalhe é que as cláusulas de exclusão têm muito mais itens do que as coberturas. Por isso, não deixe de ler o contato inteiro antes de assinar.
Denise Juliani