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15 de Abril de 2010

 

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CVM condena acionista da Sadia por informação privilegiada

Em julho de 2006, quando a empresa fez oferta pela Perdigão, parentes de Flávio Mincaroni teriam negociado ações    

16 de março de 2010 | 16h 50
Adriana Chiarini, da Agência Estado

RIO - A diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o acionista da Sadia Flávio Fontana Mincaroni por uso de informação privilegiada na compra de ações em julho de 2006, quando a companhia fez uma oferta pela Perdigão. O pai de Flávio, Jorge Alberto Mincaroni, comprou 8 mil ações da Perdigão nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2006 e as vendeu nos dias 18 e 21 de julho com lucro bruto de R$ 42,773 mil.

A oferta da Sadia pela Perdigão foi anunciada no dia 16 de julho de 2006 e foi recusada no dia 18. A Sadia fez, então, nova oferta no dia 20 de julho daquele ano, que também foi rejeitada pela Perdigão. Flávio Mincaroni representou sua mãe, Maria Aparecida Mincaroni, que também fazia parte do acordo de acionistas da Sadia, em reunião em que foi informado da oferta pela Perdigão, antes de ela ocorrer. Foi ele também quem deu as ordens de compra em nome de seu pai, Jorge Alberto Mincaroni, segundo a CVM. Os registros de compra foram feitos no nome de Flávio Mincaroni, embora ele negue.

A CVM impôs multa de R$ 500 mil a Flávio Mincaroni, a mais alta possível para a infração. A comissão absolveu da acusação de uso de informação privilegiada o acionista da Sadia Osório Henrique Furlan Júnior, irmão do ex-ministro Luiz Fernando Furlan, e também absolveu a então gerente de Relações com Investidores da Sadia, Christiane Assis. No ano passado, Sadia e Perdigão se uniram para formar a BRF - Brasil Foods.


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