Compra de ações da Petrobrás com FGTS será limitada a 30% do saldo disponível
Só poderão adquirir ações da estatal os trabalhadores que já tenham conta vinculada ao FGTS, sejam cotistas do FMP e já detenham ações da empresa
BRASÍLIA - Circular da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6, estabelece os procedimentos operacionais para a utilização dos recursos do FGTS por parte do trabalhador na compra de ações no processo de aumento do capital da Petrobrás. De acordo com a circular, somente poderão adquirir ações da estatal aqueles trabalhadores que já tenham conta vinculada ao FGTS, sejam cotistas de Fundo Mútuo de Privatização (FMP) e já detenham ações da Petrobrás.
A participação do trabalhador que atender a esses requisitos está ainda limitada a 30% do saldo disponível na conta do FGTS. Poderá ser utilizado o saldo de uma ou mais contas vinculadas de mesma titularidade, desde que respeitado o limite dos 30% do saldo total.
Para solicitar o uso dos recursos do FGTS para a transferência ao FMP-FGTS, o trabalhador deve se dirigir a sua instituição administradora do FMP, diretamente, já com extrato da conta vinculada ao FGTS que será utilizada na operação e formalizar o pedido da aplicação. A circular lembra ainda que, somente após 12 meses da data da aplicação, os recursos poderão retornar à conta vinculada do FGTS se assim desejar o cotista. O resgate das cotas da aplicação também estará condicionado às hipóteses para saque do FGTS.
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