Justiça suspende pagamentos por outorgas de 8 hidrelétricas licitadas
Decisão significa uma economia de pagamento de quase R$ 18,5 milhões por mês para as concessionárias
BRASÍLIA - A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) conseguiu nesta terça-feira, 3, na 7ª Vara da Justiça Federal em Brasília uma liminar que suspende os pagamentos ao Tesouro Nacional pelas outorgas de oito usinas hidrelétricas licitadas há mais de uma década, mas que não puderam entrar em operação ou nem mesmo serem construídas até hoje por falta de licenciamento ambiental. A decisão significa uma economia de pagamento de quase R$ 18,5 milhões por mês para as concessionárias.
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As prestações pelas outorgas dessas usinas leiloadas entre 2000 e 2002 deveriam ter começado a ser pagas a partir de 2007 e 2008, mas uma lei havia prorrogado esse prazo até 15 de junho deste ano. Porém, como nem mesmo esse adiamento de praticamente cinco anos foi suficiente para que os licenciamentos ambientais fossem liberados, a Abiape entrou com pedido há duas semanas na Justiça Federal para que essa cobrança fosse suspensa.
De acordo com a decisão do juiz Novély Vilanova da Silva Reis, os pagamentos pelas outorgas desses empreendimentos não são justificáveis enquanto as concessionárias possuem "apenas a mera - e totalmente incerta - expectativa para a utilização do respectivo bem". A liminar também determina que a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifestem sobre o tema em até 60 dias.
No último dia 19, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, já havia dito que a cobrança por essas outorgas não fazia mesmo sentido. Segundo ele, a agência reguladora já encaminhou ao Ministério de Minas Energia (MME) pareceres pelo adiamento da contagem de prazo das concessões, mas nada ainda foi decidido. Somadas, as usinas de Santa Izabel, Murta, Pai Querê, Itaocara, Couto Magalhães, Olho D'Água, São João e Cachoeirinha teriam potência de 2.117 megawatts (MW).
Ele avaliou, por outro lado, ser muito difícil convencer o Tesouro a abrir mão dessa arrecadação, o que só poderia ser feito por meio de uma nova lei que adiasse os prazos de recolhimento. Para o Hübner, outra alternativa seria a retomada pelo MME dessas outorgas, mas segundo ele, os consórcios não estão interessados em abrir mão do direito de construir e operar esses empreendimentos que não têm nem previsão para saírem do papel.
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