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15 de Abril de 2010

 

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BB perde, de novo, recurso para manter exclusividade no consignado

Desembargadora federal indeferiu o pedido do banco; TRF já havia negado liminar em novembro

27 de janeiro de 2012 | 18h 24
Agência Estado

SÃO PAULO - A desembargadora federal Selene Maria de Almeida indeferiu o pedido de agravo de instrumento do Banco do Brasil, que tentava recorrer da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre crédito consignado. Essa é a segunda vez que o BB é derrotado na tentativa de manter a exclusividade no empréstimo com desconto em folha.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região já havia negado liminar do banco em 24 de novembro de 2011.

Em agosto de 2011, o Cade determinou que o Banco do Brasil suspenda imediatamente os contratos existentes que contenham cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado a servidores públicos que recebam seus pagamentos por meio do banco público. Na ocasião, o BB contestou a competência do Cade para decidir sobre esse tipo de ação, já que os bancos são regulados pelo Banco Central. A multa diária é de R$ 1 milhão para o descumprimento da decisão do Cade.

Além do Cade, bancos médios, sindicatos e associações entraram com ação na Justiça para questionar o exclusividade do BB no crédito consignado.


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