12:18


15 de Abril de 2010

 

Patrocinado por




Você está em Economia
Início do conteúdo

Cade recebe 2 primeiros casos que poderão tramitar sob nova lei

A nova lei estabelece que as operações de fusão e aquisição só podem ser consumadas após passar pela análise prévia do órgão antitruste

21 de junho de 2012 | 11h 40
Reuters

BRASÍLIA -

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já recebeu dois casos de atos de concentração que poderão ser julgados sob as regras da nova lei de concorrência, que estabelece a avaliação prévia da operação, informou o órgão antitruste nesta quinta-feira, 21.

O Cade não divulgou os nomes das empresas envolvidas nas duas operações e, segundo sua assessoria de imprensa, só o fará depois que a área técnica checar se as informações apresentadas nos formulários estão completas.

A nova lei, aprovada em outubro do ano passado, estabelece que as operações de fusão e aquisição apresentadas ao Cade só podem ser consumadas após passar pela análise prévia do órgão antitruste.

A nova lei entrou em vigor no dia 29 de maio, mas o Cade deu um prazo de 15 dias úteis (até 19 de junho), para a notificação formal de operações fechadas até o dia 28 de maio e que poderão, portanto, tramitar ainda sob as regras da lei anterior (sem análise prévia). Essa era a data-limite para que esses processos fossem analisados e julgados segundo as regras antigas do Sistema de Defesa da Concorrência. Nas últimas semanas de maio, houve uma "corrida" por parte dos grupos econômicos para conclusão de negócios que pudessem ser analisados a posteriori.

O Cade informou que entre 29 de maio e 19 de junho foram notificados 141 casos que vão tramitar sob as regras antigas. Somente nos dois últimos dias de prazo para submeter as operações à lei anterior (dias 18 e 19 deste mês), foram notificados 54 atos de concentração.

Pelas novas normas, serão analisadas apenas as operações de fusões e aquisição nas quais o grupo comprador tenha tido um faturamento de R$ 750 milhões no ano anterior e o grupo vendedor, faturamento de R$ 75 milhões. Pela regra anterior, bastava que um dos braços do negócio tivesse registrado um faturamento de R$ 400 milhões.

(Com Agência Estado)





Estadão PME - Links patrocinados

Anuncie aqui


Fechar

Para continuar lendo o Estadão, faça já o seu cadastro. É rápido e fácil.

Seus dados serão guardados de forma segura e não serão compartilhados.

Quero me cadastrar Sou assinante Já sou cadastrado
SOU ASSINANTE - ACESSO
Esqueci minha senha
JÁ SOU CADASTRADO

Utilize os mesmos login e senha já cadastrados anteriormente no Estadão.

Esqueci minha senha
QUERO CRIAR MEU LOGIN

Se você é assinante do Jornal impresso, preencha os dados abaixo e cadastre-se para criar seu login e senha.

ESQUECI MINHA SENHA

QUERO ME CADASTRAR

Cadastre-se já e tenha acesso total ao conteúdo do site do Estadão. Seus dados serão guardados com total segurança e sigilo.

CADASTRO REALIZADO

Em instantes, você receberá uma mensagem no e-mail .
Clique no link fornecido e crie sua senha.


Importante!
Caso você não receba o e-mail, verifique se o filtro anti-spam do seu e-mail está ativado.

QUERO ME CADASTRAR

Estamos atualizando nosso cadastro, por favor confirme os dados abaixo.