12:18


15 de Abril de 2010

 

Patrocinado por




Você está em Economia
Início do conteúdo

Comissão aprova nova regra do ICMS para comércio eletrônico

Com texto mais abrangente, mudanças vão valer para toda forma de comércio não presencial que destine bens e serviços a um consumidor final localizado

03 de julho de 2012 | 18h 00
Ricardo Brito, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do ICMS para o comércio eletrônico no País. O texto apoiado por todos os senadores da CCJ ficou mais abrangente do que o discutido originalmente: as mudanças vão valer para toda forma de comércio não presencial que destine bens e serviços a um consumidor final localizado em outro Estado. Na prática, a proposta reparte entre Estados de origem e de destino o ICMS nas vendas pela internet e em outros tipos de vendas não presenciais.

A matéria seguirá para votação em plenário, o que pode ocorrer, caso haja acordo das lideranças partidárias, já na sessão de amanhã. Se aprovada pelo Senado, o texto será apreciado pela Câmara dos Deputados.

A nova regra faz com que os Estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo Estado de origem. Os senadores da bancada de São Paulo, Estado que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após vários meses de negociações.

No seu voto, o líder do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (PMDB-AL), acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA). Foram elas que aumentaram as possibilidades de comércio não presencial e também incluíram as expressões "pessoas físicas" e "pessoas jurídicas" de forma a garantir que não haja diferenças de tributação entre ambas.

"A justificativa de não se diferenciar a pessoa física da jurídica, contida em todas as emendas acima, é a de que não há sentido em fazer tal distinção, pois isso deixaria o ônus aos Estados consumidores", afirmou Renan, em seu parecer.

A CCJ também acolheu uma mudança segundo a qual haverá duas formas para o recolhimento do imposto. Essa arrecadação corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Na primeira hipótese, caberá ao destinatário recolher o imposto quando este for o contribuinte. Pela segunda forma, caberá ao remetente, quando o destinatário não for o responsável pelo recolhimento.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), elogiou a "feliz interpretação" dada pelo relator que possibilitou a todos os Estados da Federação direito ao imposto. O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), fez coro aos parlamentares da comissão, que pediram agilidade na apreciação da matéria. "Determino, de ofício, o encaminhamento da proposta para o plenário", disse, logo após a aprovação.

A PEC tinha sido enviada ao plenário no início de junho, mas, como recebeu emendas, ela teve de voltar obrigatoriamente para a CCJ para ser apreciada.





Estadão PME - Links patrocinados

Anuncie aqui


Fechar

Para continuar lendo o Estadão, faça já o seu cadastro. É rápido e fácil.

Seus dados serão guardados de forma segura e não serão compartilhados.

Quero me cadastrar Sou assinante Já sou cadastrado
SOU ASSINANTE - ACESSO
Esqueci minha senha
JÁ SOU CADASTRADO

Utilize os mesmos login e senha já cadastrados anteriormente no Estadão.

Esqueci minha senha
QUERO CRIAR MEU LOGIN

Se você é assinante do Jornal impresso, preencha os dados abaixo e cadastre-se para criar seu login e senha.

ESQUECI MINHA SENHA

QUERO ME CADASTRAR

Cadastre-se já e tenha acesso total ao conteúdo do site do Estadão. Seus dados serão guardados com total segurança e sigilo.

CADASTRO REALIZADO

Em instantes, você receberá uma mensagem no e-mail .
Clique no link fornecido e crie sua senha.


Importante!
Caso você não receba o e-mail, verifique se o filtro anti-spam do seu e-mail está ativado.

QUERO ME CADASTRAR

Estamos atualizando nosso cadastro, por favor confirme os dados abaixo.