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15 de Abril de 2010

 

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Justiça de SP decide contra Nextel sobre serviço à pessoa física

Pela decisão, Nextel somente poderá vender serviços a pessoas jurídicas, ou a grupos de pessoas físicas ligados a uma atividade específica

05 de junho de 2012 | 17h 48
Reuters

RIO - O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor da TIM Participações em ação movida contra a Nextel sobre venda e publicidade de serviços a indivíduos pessoas físicas, informou a empresa do grupo Telecom Italia nesta terça-feira. 

Pela decisão, a Nextel somente poderá vender serviços para pessoas jurídicas, ou a grupos de pessoas físicas ligados a uma atividade específica, e não a pessoas físicas individualmente, de acordo com nota.

Isso acontece porque a Nextel é autorizada apenas a prestar serviço móvel especializado (SME), e não serviço móvel pessoa (SMP), ambos regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Além disso, a Nextel terá de ser clara em seus materiais publicitários sobre o assunto, informando sobre a necessidade de o cliente ser parte de um grupo especializado, ou ser pessoa jurídica, para contratar os serviços.

A empresa do grupo NII Holdings tem 30 dias para se adequar à decisão a partir de 31 de maio, passível de multa diária de 80 mil reais em caso de descumprimento.

Procurada, a Anatel não quis se manifestar e a Nextel não retornou pedidos imediatos de comentários.





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