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Saiba como denunciar seu plano de saúde

Cliente deve procurar operadora para obter alternativa de tratamento se o prazo máximo for desobedecido e, se ainda assim o problema não for solucionado, pode fazer uma denúncia à ANS

10 de julho de 2012 | 17h 02
Estadão.com.br

SÃO PAULO - O cliente de plano de saúde que não for atendido dentro do prazo máximo previsto deve procurar a operadora para tentar obter uma alternativa ao tratamento solicitado, segundo a associação de defesa do consumidor Proteste. Neste contato é importante anotar o número de protocolo do atendimento, o que comprovará a solicitação. Nesta terça-feira, a Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu nesta terça-feira, 10, suspender a venda de 268 planos de saúde comercializados por 37 operadoras. O desrespeito aos prazos máximos de atendimento aos usuários motivou a decisão do órgão.

Caso a operadora não solucione o caso, o consumidor deve fazer uma denúncia à ANS, por meio de um um dos canais de atendimento do órgão: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras (Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos).

"A ANS está proibindo que esses planos possam ser vendidos enquanto a operadora não prestar atendimento adequado àqueles que já os possuem. Não prejudica o beneficiário, pelo contrário, protege essas pessoas", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O agendamento para consultas deve ser em até sete dias, e com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias, de acordo com o Proteste. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias.

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

A lista das operadoras punidas pode ser consultada na página da ANS.

(Com informações da Agência Brasil e de O Estado de S.Paulo)





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