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Senado extingue multa adicional de 10% do FGTS sobre demissão sem justa causa

A lei não terá influencia sobre a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos seus empregados nos casos de demissão

07 de agosto de 2012 | 21h 19
Rosa Costa, da Agência Estado

BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, por unanimidade dos 62 senadores presentes, o projeto de lei complementar que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a multa adicional de 10% incidente sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

É importante frisar, no entanto, que a lei não terá influencia sobre a multa de 40% que as empresas são obrigadas a pagar aos seus empregados nos casos de demissão.

Os 10% extras foram criados em 2001 para reequilibrar as contas do Fundo depois que uma decisão judicial determinou a recomposição dos valores do FGTS, prejudicados pelos planos econômicos Verão e Collor I. Nesse período, as empresas precisavam pagar 50% do valor do fundo do trabalhador em caso de demissão, sendo 40% para o demitido e 10% para o Fundo.

De iniciativa do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a proposta terá ainda de ser votada pelos deputados. Na justificativa, o ex-senador afirma que adotada como forma de cobrir os "buracos" provocados no fundo pelos planos econômicos de 1988 e 1989 e ao longo de 1990, a multa se tornou desnecessária com o crescimento da economia do País.





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