12:18


15 de Abril de 2010

 

Patrocinado por




Você está em Economia
Início do conteúdo

STF pode agilizar julgamento de ações contra nova lei dos royalties

Em tese, uma liminar pode ser concedida pelo ministro relator em até 24 horas; ações deverão ser analisadas em conjunto

15 de março de 2013 | 13h 59
Marcelo Gomes, de O Estado de S.Paulo

RIO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse, na manhã desta sexta-feira, 15, no Rio de Janeiro, que pode ser agilizada a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) dos Estados produtores de petróleo contra a nova lei de distribuição dos royalties caso o tribunal entenda que "há um problema que gera um abalo institucional muito urgente".

Os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo ajuizaram suas ADIs nesta manhã. O Estado de São Paulo também prometeu entrar com a ação, mas ainda não o fez até o início da tarde.

"Nesse caso específico, se verificarmos que há uma repercussão grave no pacto federativo sob o ângulo da ruptura das condições econômicas, é dever de ofício do ministro (relator) tomar as providências para que a prestação jurisdicional seja ágil. Há uma regra de supradireito que diz: `onde há perigo, o juiz tem que agir imediatamente'. O Direito não pode ficar sujeito a um estado de perecimento. Se eu for julgar uma causa que, daqui a um tempo, não vai ter eficácia útil nenhuma, eu tenho que decidir rápido", afirmou o ministro, que participou do seminário "Desenvolvimento Econômico e os novos instrumentos processuais", promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan).

Fux explicou que, em tese, uma liminar pode ser concedida pelo ministro relator em até 24 horas, dependendo da gravidade do caso. "Já tivemos o caso do menino Sean, em que o ministro Gilmar Mendes julgou em 24 horas. Essa liminar não foi colegiada". Sobre os royalties, segundo Fux, a decisão monocrática precisará ser referendada pelo plenário do STF futuramente. "Não é inusitado no Supremo liminares posteriormente referendados pelo plenário. E esse é um caso para isso".

O ministro disse ainda que as ADIs deverão ser analisadas conjuntamente. "Quando as ações estão vinculadas pela mesma questão, normalmente são reunidas para julgamento simultâneo. Julgamentos díspares sobre a mesma tese jurídica leva ao desprestígio do Poder Judiciário".





Estadão PME - Links patrocinados

Anuncie aqui


Fechar

Para continuar lendo o Estadão, faça já o seu cadastro. É rápido e fácil.

Seus dados serão guardados de forma segura e não serão compartilhados.

Quero me cadastrar Sou assinante Já sou cadastrado
SOU ASSINANTE - ACESSO
Esqueci minha senha
JÁ SOU CADASTRADO

Utilize os mesmos login e senha já cadastrados anteriormente no Estadão.

Esqueci minha senha
QUERO CRIAR MEU LOGIN

Se você é assinante do Jornal impresso, preencha os dados abaixo e cadastre-se para criar seu login e senha.

ESQUECI MINHA SENHA

QUERO ME CADASTRAR

Cadastre-se já e tenha acesso total ao conteúdo do site do Estadão. Seus dados serão guardados com total segurança e sigilo.

CADASTRO REALIZADO

Em instantes, você receberá uma mensagem no e-mail .
Clique no link fornecido e crie sua senha.


Importante!
Caso você não receba o e-mail, verifique se o filtro anti-spam do seu e-mail está ativado.

QUERO ME CADASTRAR

Estamos atualizando nosso cadastro, por favor confirme os dados abaixo.