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TRF determina fim da venda de celulares bloqueados

Em caso de desrespeito à decisão, a pena aplicada será multa diária de R$ 50 mil

30 de junho de 2012 | 15h 05
Anne Warth, da Agência Estado

BRASÍLIA - A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ªRegião determinou que as empresas de telefonia celular deixem de vender celulares bloqueados aos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de recursos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Oi, que recorreram contra sentença de primeiro grau favorável ao bloqueio dos aparelhos. Cabe recurso à decisão.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF cobrava o fim das práticas de fidelização e bloqueio de aparelhos, mesmo que temporário. A Justiça de primeira instância não tinha aceitado os pedidos formulados pelo Ministério Público contra a venda de aparelhos bloqueados, alegando que

a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - órgão responsável pela supervisão do setor - permite, por meio da norma regulamentar, o bloqueio por até 12 meses.

Ao recorrer ao TRF, o MPF e a Oi alegaram que o bloqueio fere o direito de livre escolha do consumidor. "Nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora", afirmaram, de acordo com nota divulgada pelo Tribunal.

O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, avaliou como equivocada a resolução da Anatel que permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado. Os demais desembargadores da 5.ª Turma seguiram o voto do relator.





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