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A atuação da Susep

A autarquia federal é considerada o ‘xerife’ do sistema de seguros privados no País; cabe a ela implementar políticas, fiscalizar e normatizar o setor

colunista convidado
Por Antonio Penteado Mendonça
Atualização:

De acordo com o Decreto-lei 73/66, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) é uma autarquia federal com competência para implementar a política, fiscalizar e normatizar o setor de seguros privados. Isso significa que a Susep é o xerife do setor.

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Até meados da década de 1980, essa função era exercida pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), então o ressegurador monopolista. A Susep, à época, não tinha maior importância, cabendo a ela apenas as providências burocráticas relacionadas com as operações de seguros.

A partir dessa época, a Susep foi ganhando poder e passando a agir de acordo com a determinação legal, de forma gradual, inclusive porque não tinha os quadros mínimos e a dotação para desempenhar suas funções.

Essa evolução, com o IRB desempenhando papel significativo como agente regulador do mercado, foi interessante porque evitou a ruptura da cadeia de comando. Com o aparelhamento da Susep, o IRB se retirou das atividades de normatização, fiscalização e controle das seguradoras, que passaram a ser gradualmente assumidas pela Susep. 

Atualmente, a Superintendência de Seguros Privados é a única responsável pela fiscalização e normatização das atividades de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem de seguros.

Para chegar no estágio atual, a Susep passou por um longo processo de mudança e amadurecimento, contratou pessoal, instalou-se em novos escritórios, equipou-se adequadamente, desenvolveu os programas de TI necessários para sua missão, enfim, assumiu suas atribuições legais. E o fez de forma eficiente, tanto que há muito tempo o Brasil não vê a quebra de uma seguradora de maior porte.

Os controles da Susep são altamente eficientes e a autarquia tem condições reais de diariamente saber com detalhes o desempenho e posição de cada companhia supervisionada por ela.

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É isso que ela faz muito bem e é isso que ela deveria focar como sua missão fundamental. Uma entidade fiscalizadora de um segmento econômico regulado tem de fazer exatamente isso. Fiscalizar e regular o setor para que ele funcione de forma a mais azeitada possível, garantindo aos consumidores a segurança necessária para suas necessidades naquele determinado segmento.

Garantir a solvência, a transparência, o justo funcionamento de acordo com a lei e os princípios da boa-fé são a razão de ser de um órgão com suas definições legais. A pergunta que se coloca, com base principalmente em algumas ações pouco felizes da autarquia, é até que ponto compete a ela se imiscuir no negócio de suas supervisionadas para determinar o que pode ou não pode ser feito, oferecido ou contratado.

Ninguém discute que cabe à Susep tratar dos seguros obrigatórios, até porque suas condições devem ser padronizadas para que o segurado saiba o que está contratando, independentemente da seguradora.

Também ninguém discute que cabe a ela dar os parâmetros máximos e mínimos para alguns tipos de seguros que, por sua natureza, no caso de liberdade plena, poderiam levar a distorções prejudiciais aos segurados. 

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Mas a partir desse ponto, por que a Susep deveria se imiscuir no negócio de cada seguradora, determinando as condições de apólices de seguros como D&O ou riscos de petróleo? Será que isso não implica na quebra do princípio de liberdade do mercado? Se uma seguradora deseja oferecer garantias diferentes e negocia com resseguradoras, dentro de um plano de seguro atuarialmente viável, as condições para isso, por que a Susep teria de dizer se pode ou não pode? 

Cabe a cada companhia definir sua política comercial. Os produtos que deseja comercializar, a forma de fazê-lo, a política de resseguros etc. Se der errado, o problema é dela.

Compete à Susep verificar o desempenho da companhia, solvência, respeito aos planos de seguros, transparência e funcionamento dentro das regras. Se houver problemas, cabe a ela agir para resolvê-los. Mais que isso seria ampliar sua competência em eventual detrimento da eficiência do mercado. 

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*Antonio Penteado Mendonça é sócio da Penteado Mendonça e Char Advocacia e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

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