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Jornalista e comentarista de economia

Opinião|A energia solar avança

Em termos absolutos, a novidade parece insignificante: apenas 3.981 micro e minigeradores, mas o potencial de crescimento é enorme

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Atualização:

Cada vez mais gente daqui do Brasil tem gerado a própria energia elétrica a partir do sol. Em termos absolutos, a novidade parece insignificante: apenas 3.981 micro e minigeradores num universo de 77 milhões de unidades consumidoras.

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Mas o potencial de crescimento é enorme. Em junho de 2015, por exemplo, havia apenas 763 microgeradores. Ou seja, a quantidade de telhados solares instalados por aí foi multiplicada por cinco em apenas 12 meses (veja o gráfico abaixo).

Esse salto na microgeração se deve a, pelo menos, três fatores. O primeiro deles é a redução do preço que a utilização de tecnologia solar fotovoltaica tem proporcionado. Deve-se, por sua vez, ao desenvolvimento de equipamentos mais eficientes e ao aumento da escala de produção na Ásia, na América do Norte e na Europa.

 Foto: Infográficos Estadão

“Nos últimos 10 anos, essa fonte de energia ficou de 70% a 80% mais barata no mundo”, observa o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia.

É verdade que a alta do dólar em 2015 acabou por frear essa queda de preços, na medida em que cerca de 50% dos equipamentos são importados. Ainda assim, a tendência é de baixa.

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O segundo motivo para o salto do número de microgeradores no Brasil é o forte aumento da tarifa da energia elétrica no País nos últimos anos, de 51% apenas em 2015, fator que estimulou o consumidor a buscar outras opções. Com isso, o tempo para amortizar o investimento da instalação de equipamentos de energia solar – apenas com a redução da conta de luz – diminuiu em cerca de um ano quando comparado ao que acontecia em 2014 (veja o Confira). 

Já o terceiro impulso que a microgeração vem obtendo é resultado de novos avanços regulatórios, a partir da revisão da Resolução 482 da Aneel no fim de 2015. Desde 2012, as distribuidoras de energia elétrica estão obrigadas tanto a integrar à rede os consumidores que instalem painéis de energia solar como a operar com um sistema de compensação. A conta de luz passou a levar em conta a diferença entre a energia gerada (e repassada à rede) e a consumida. Mas, até a revisão da resolução, só podia usufruir desse sistema quem contasse com telhado próprio, no qual instalasse as tais placas fotovoltaicas.

Desde março deste ano, porém, a Aneel passou a permitir também a chamada “geração compartilhada”, que possibilita a reunião de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas), por meio de consórcios ou cooperativas, para que se beneficiem da instalação de painéis fotovoltaicos. Vizinhos de um condomínio, por exemplo, podem se juntar para investir em energia solar. Todo o grupo sai beneficiado pela compensação de energia, mesmo se as placas estiverem no telhado de apenas um deles. 

Para o coordenador do Grupo de Pesquisa Estratégica em Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina, Ricardo Ruther, a nova resolução “coloca mais gente no jogo” e possibilita grande salto no uso desse tipo de energia. “Nem é preciso mais ter um telhado favorável à instalação. O que falta é as pessoas saberem disso”, observa. 

CONFIRA:

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Quanto custa O preço de uma instalação de 15 m², suficiente para fornecer energia para uma residência onde vivem quatro pessoas, é de cerca de R$ 12 mil. Essa despesa se paga em cerca de seis anos, apenas com os ganhos obtidos com redução da conta de luz.   “Autoconsumo remoto” Dentro de uma mesma área de concessão, a pessoa física ou jurídica que possuir mais de um imóvel pode gerar energia em um deles e abastecer os outros. Um shopping center, por exemplo, poderia instalar placas fotovoltaicas em todo o teto do empreendimento e compensar essa energia nos seus escritórios. Vale também para quem tenha casa de praia.  Cobrança sem sentido Até agora, 15 Estados e o Distrito Federal aderiram à norma do Confaz, de abril de 2015, que permite a isenção do ICMS sobre a energia solar assim gerada. Em 11 Estados, no entanto, persiste a aberração de que o consumidor tem de pagar imposto não só pelo que consumiu, mas também pelo que produziu.   

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

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