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A morte do bom senso regulatório

Por JOSÉ AUGUSTO , COELHO e FERNANDES
Atualização:

Há um número preocupante de exemplos e situações que mostram a morte do bom senso regulatório. Vejamos alguns casos: um indivíduo com mais de 50 anos não pode fracionar as suas férias. Todos o fazem, mas há casos objeto de inspeção e ações na Justiça. O sistema de crédito físico tributário faz com que uma empresa, ao comprar parafusos, fique na situação de que, no caso do ICMS, se o parafuso for utilizado no produto final, ele se credita imediatamente; se for utilizado para estabilizar uma máquina, só o recebe após 48 parcelas mensais; e, se for usado para consertar uma cadeira do escritório, não há crédito. O leitor pode agregar novos exemplos a essa lista.No Brasil é possível observar tanto a hipernomia (excesso de regras) quanto a anomia (falta de regras), o que exacerba a insegurança jurídica. Os mercados não se desenvolvem sem instituições. Todas as empresas estão submetidas, em maior ou menor escala, a regulações. Mas um determinante importante para o desempenho entre países é a qualidade da produção de regras - uma área que merece maior atenção na agenda do Congresso Nacional, do Executivo, das instituições reguladoras brasileiras e do Judiciário. O fato é que os cidadãos e as empresas têm direito a uma boa regulação.Recente trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) entregue aos candidatos à Presidência da República afirma: "Bons processos regulatórios devem ser confiáveis, transparentes, participativos e previsíveis. As regulações de mercados devem ser precisas e proporcionais, ou seja, com custos claramente justificados pelos benefícios e com as consequências indesejadas mantidas no mínimo. Deve-se garantir igualdade de condições de concorrência e os mecanismos de reparação efetiva por via da revisão administrativa e judicial, baseados no Estado de Direito".A preocupante morte do bom senso regulatório tem várias forças propulsoras. Entre elas a escassa confiança na liberdade, no mercado, na experimentação e uma crença excessiva no poder de leis e regulamentos. Há, ainda, a sobreposição de competências entre esferas de poderes e entre poderes e o uso frequente de medidas provisórias.É preciso sustar a morte do bom senso regulatório, reformar práticas do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. O Brasil tem algumas experiências exitosas e há, no mundo, muitas fontes de aprendizagem. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem um sistema aferidor do processo de decisão regulatório que poderia ser aplicado com mais frequência ao processo de gestão pública no Brasil. O check-list da OCDE tem dez perguntas: 1) O problema a ser regulado está corretamente definido? 2) A ação do governo é justificada? 3) A regulação é a melhor forma de ação de governo? 4) Há base legal para a regulação? 5) Qual o nível apropriado de governo (ou níveis) para a ação? 6) Os benefícios da regulação justificam os custos? 7) A distribuição dos efeitos da regulação sobre a sociedade é transparente? 8) A regulação é clara, transparente, consistente, compreensível e acessível aos usuários? 9) Todas as partes interessadas tiveram a oportunidade de apresentar suas visões? 10) Como os resultados serão atingidos?A simples atenção a esse check-list no processo de elaboração de leis e regulamentos pode ser uma pequena revolução. O fato é que, neste momento de ajuste fiscal, é fundamental priorizar a melhoria do ambiente regulatório. A crise tem de ser também momento de transformação em direção à criação de melhores condições para o crescimento. E a qualidade regulatória, em especial as regras que afetam decisões de investimentos, merece atenção especial. É um elo capaz de criar condições para a recuperação mais rápida dos investimentos em áreas em que o principal inibidor de decisões não é a demanda, mas a regulação.O Brasil tem mostrado avanços importantes no Estado de Direito e na accountability. É hora de avançar na modernização das instituições do Estado. Um Estado eficiente é fundamental para o Brasil crescer mais e melhor.É DIRETOR DE POLÍTICAS E ESTRATÉGIA DA CNI

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