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A nova taxa de juro do BNDES

Medida tem recebido uma saraivada de críticas infundadas que, em geral, se fundamentam numa curiosa coincidência de pontos de vista entre os economistas heterodoxos mais alinhados com a esquerda e as grandes corporações industriais

Por CLAUDIO ADILSON GONÇALEZ
Atualização:

Está na direção correta a Medida Provisória (MP) 777, que substitui, para os novos financiamentos do BNDES, a arbitrária e subsidiada TJLP pela TLP (Taxa de Longo Prazo), composta pela variação do IPCA e por taxa de juros prefixada, estabelecida em cada operação, de acordo com o rendimento das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) para o prazo de cinco anos.

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A medida tem recebido uma saraivada de críticas infundadas que, em geral, se fundamentam numa curiosa coincidência de pontos de vista entre os economistas heterodoxos mais alinhados com a esquerda e as grandes corporações industriais. Como argumentam os professores norte-americanos Raghuram G. Rajan e Luigi Zingales, os maiores inimigos do capitalismo são os capitalistas. Enquanto ainda não se estabeleceram, são defensores do livre mercado. Uma vez no jogo, adoram protecionismo, recursos subsidiados, tutela governamental e defendem a imposição de obstáculos para diminuir a concorrência em seus segmentos. Isoladamente, ou por meio de suas associações de classe, são assíduos frequentadores dos balcões de negócios dos órgãos públicos e ardorosos defensores de políticas industriais baseadas no ativismo governamental. E aí contam com a simpatia dos economistas heterodoxos. Tem sido assim em relação à MP 777, que tem recebido forte oposição das entidades de classes empresariais.

Não há justificativa para utilizar recursos dos contribuintes em projetos industriais com retornos exclusivamente privados. A teoria econômica não dá suporte para política industrial baseada em subsídios e protecionismo, salvo em situações muitos especiais, quais sejam, nas chamadas falhas de mercado.

Entre tais falhas incluem-se projetos que possuem externalidades positivas, ou seja, quando geram benefícios sociais que se estendem para além das partes envolvidas no negócio. Por exemplo, o transporte metroviário faz muito mais do que transportar o indivíduo do ponto A para o ponto B: reduz a poluição, os acidentes e a violência do trânsito e aumenta a produtividade da economia. Não é possível incluir o valor de todos esses benefícios sociais na tarifa. Se não houver subsídio, haverá subinvestimento no setor.

Há outras situações em que se justificam os subsídios, tais como favorecer a indústria nascente, na coordenação para a formação de ambiente pró-investimento e em atividades geradoras de desenvolvimento tecnológico que se dissemine por toda a economia.

Nada disso se aplica à política de criar campeões nacionais com dinheiro público, prática que ganhou dimensão incontrolável no governo petista. A indústria brasileira já é madura e diversificada e está longe de se enquadrar nos casos de necessidade de coordenação ou de apoio na fase nascente.

É improcedente, também, o argumento de que sem o subsídio do BNDES não haverá fonte de financiamento, dada a pequena dimensão do mercado privado doméstico de financiamento de longo prazo. Ora, isso lembra a situação do cachorro tentando morder o próprio rabo. É a própria existência de enorme volume de crédito subsidiado (em março, o estoque de crédito do BNDES correspondia a 19% do total de crédito da economia), ao lado das incertezas macroeconômicas, que impede o desenvolvimento de tal mercado.

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Atualmente o juro real da NTN-B de prazo de cinco anos está em torno de 6% ao ano. Mesmo considerando outros custos dos financiamentos, projetos com taxas reais de retorno relativamente modestas, digamos, de aproximadamente 8% ao ano, já serão viáveis.

Finalmente, a TLP também aumentará a eficácia da política monetária, por reduzir o estoque de crédito não afetado pela taxa básica de juro, melhorará as contas públicas e, como consta na exposição de motivos da MP, por ser baseada em parâmetros de mercado, possibilitará a securitização de créditos de longo prazo dos bancos federais oficiais, especialmente do BNDES, liberando recursos para outras ações.

* CLAUDIO ADILSON GONÇALEZ É ECONOMISTA, DIRETOR DA MCM CONSULTORES, FOI CONSULTOR DO BANCO MUNDIAL, SUBSECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E CHEFE DA ASSESSORIA ECONÔMICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA