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"A prescrição, da forma que é, atende ao interesse do crime"

Juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo se diz frustrado com a falta de punição

Por Josette Goulart
Atualização:

Há dois anos como um dos titulares da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde ocorrem os julgamentos dos maiores crimes contra o sistema financeiro do País, o juiz federal João Batista Gonçalves julga muitos casos de evasão de divisas e se diz frustrado porque a prescrição acaba absolvendo criminosos. Ele defende que a contagem do tempo para a prescrição dos crimes siga a mesma regra dos casos civis, onde a contagem do tempo é interrompida quando há pendências no processos.  O juiz herdou de seu antecessor casos importantes, como o das propinas da Alstom, mas sabe que processos com muitos réus podem acabar anulados em tribunais superiores ou, até mesmo, caducarem porque demoram a ser julgados. Ele diz que, nesse sentido, o juiz Sérgio Moro está inovando na Lava Jato, pois sabe da corrida contra o tempo. A seguir, trechos da entrevista ao Estado.

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O que é um crime de evasão de divisas?

O crime está previsto na Lei 7.492, especificamente no artigo 22, que reza que efetuar operação de câmbio não autorizada com fim de promover evasão de divisas leva a pena de reclusão de dois a seis anos. E o parágrafo único diz que incorre a mesma pena quem, a qualquer título, promover a saída de moeda ou de divisas para o exterior ou mantiver no exterior depósitos não declarados à repartição Federal.

A questão é a declaração? 

O crime é não apenas promover a evasão de divisas de moedas para o exterior, mas especialmente se no exterior mantiver depósitos não declarados superiores a US$ 100 mil. E deverão ser declarados não apenas ao Fisco, mas especialmente ao Banco Central do Brasil. Se não o fizer, o crime tem natureza permanente e a prescrição não corre enquanto esses depósitos forem mantidos no exterior. Não importa como tenham sido enviados.

O sr. tem muitos casos do Banestado em que os crimes foram punidos e, em seguida, prescreveram. Por que isso acontece?

A prescrição do Direito Penal acaba conduzindo à extinção da punição. Isso é muito frustrante. E eu tenho uma visão singular para essa pergunta porque judiquei 20 anos no cível e depois vim para a Justiça criminal. E, no cível, enquanto está pendente uma questão, não corre a prescrição. Na área penal, é computada de forma diferente e os processos acabam extintos. Aqui na 6.ª Vara, nós tivemos cinco grandes operações de repercussão nacional (Satiagraha e Castelos de Areia, por exemplo) e todas elas acabaram sendo anuladas e os crimes extintos. Se a prescrição fosse computada no penal como é no cível, nós não teríamos a prescrição ocorrendo na tramitação do processo. Se uma questão está pendente na necessidade de sentença, a prescrição não deveria ocorrer. Em ocorrendo, isso explica a frustração do povo que não vê criminosos cumprindo penas porque antes elas prescrevemição, que é prevista em lei. 

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O sr. pode explicar melhor por que quando o tribunal superior decreta a nulidade de alguma questão há prescrição? 

A prescrição é a contagem do tempo. Se houver tempo útil, o processo é reiniciado, mas geralmente não há tempo porque a prescrição é interrompida com recebimento da denúncia, com a sentença condenatória ou com o acórdão condenatório. Se há a anulação do ato de recebimento da denúncia, por exemplo, caem todos os atos posteriores como se fossem um castelo de cartas. Automaticamente, o prazo passa a ser maior e a possibilidade de ter ocorrido a prescrição é muito grande. 

No que o sr. acha que a Lava Jato pode ser diferente? O juiz Sérgio Moro está trabalhando com etapas, de forma a processar os feitos com menos réus. E está tendo apoio da população, apoio orgânico do Poder Judiciário, do tribunal da quarta região. E com a experiência que teve no Banestado, ele tem a perfeita noção de que corre contra o tempo. Se o tribunal da quarta região mantiver a sentença do Moro, muito provavelmente essas penas serão cumpridas e os processos terão a sua utilidade auferida. Mas o que vai acontecer com cada um desses processos a gente não sabe. Quem viver, verá. 

O que pode ser feito para melhorar a questão da prescrição? Minha sugestão é que o Congresso Nacional debata a questão. A sociedade debata a questão. Que talvez possamos usar a forma da prescrição do processo cível (que interrompe a contagem). A prescrição da forma que é atualmente não atende ao interesse social. Atende ao interesse do crime. Tudo conduz à possibilidade da ocorrência da prescrição porque os processos são em grande número e a estrutura judicial não atende às necessidades sociais, especialmente ante uma crescente e notória delinquência. 

O sr. consegue mensurar o índice de prescrição?

Não digo que todos os processos acabem em prescrição, mas quando há nulidades decretadas, especialmente em segunda instância ou nos tribunais superiores, a probabilidade de prescrição é grande./ 

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