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Ações têm isenção de IR na recuperação de perda

Em investimentos por corretoras, apenas o ganho obtido no mesmo ano do prejuízo tem compensação de IR. Nos fundos de investimento em ações, há mais tempo para a isenção do IR.

Por Agencia Estado
Atualização:

O investidor que amarga perda em qualquer tipo de fundo ou na negociação direta de ações poderá livrar-se do Imposto de Renda (IR), se obtiver rendimento em sua eventual volta à aplicação. No caso dos fundos, a isenção valerá apenas se a recuperação for obtida na mesma carteira em que foi contabilizada a perda. Pelo CPF, os bancos mantêm o histórico de cada investidor no fundo. Se deixou o fundo com prejuízo ao longo de um ano, o investidor terá até o fim do ano seguinte para retornar e, se for bem-sucedido e recuperar a perda anterior, não terá o desconto de Imposto de Renda sobre essa parcela de ganho. Vale destacar que, no caso dos fundos de ações, o imposto na fonte só é recolhido no momento do resgate dos recursos da aplicação. Caso o aplicador permaneça mais tempo no fundo, a compensação poderá ser feita nos anos seguintes. Se houve perda em dois anos seguidos e obtiver ganho no terceiro, esse rendimento estará isento. Corretora A isenção existe também para os investimentos feitos diretamente por corretoras. Mas, nesse caso, a regra vale apenas para a recuperação de perdas, em todo tipo de investimento, ao longo do ano em que elas ocorreram. O contador da Corretora Souza Barros, Nino Franco, diz que é preciso separar as declarações por diferentes mercados. "Ganho em ações só pode ser considerado para recuperar perda em ações." Lembra, ainda, que, em geral, é tributável o ganho obtido em aplicação acima de R$ 4.143,50 e o imposto deve ser pago com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o fim do mês seguinte ao da venda.

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