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Acordo de leniência exigirá programa de compliance, diz CGU

Para não ser considerada inidônea, empresa deverá implementar sistema supervisionado pela CGU, diz ministro Valdir Simão

Por IAN CHICHARO GASTIM
Atualização:

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, afirmou ao Estado que o acordo de leniência exigirá que a empresa adote um programa de compliance (adequação às leis e regulamentos) supervisionado pelo órgão do governo federal. A regra faz parte dos novos procedimentos que serão adotados após a regulamentação da Lei Anticorrupção, que ocorreu no último dia 18. O decreto federal centralizou a fiscalização da lei na CGU, o que levantou dúvidas sobre a capacidade do órgão de assumir a nova responsabilidade. "Teremos capacidade de supervisionar", garantiu Simão. A seguir, a entrevista com o ministro:O decreto concentrou responsabilidades na Controladoria. A CGU terá de se redimensionar? Os processos de responsabilização vão acontecer no âmbito de cada um dos órgãos, mas nós vamos supervisionar, como já fazemos nas nossas auditorias rotineiras. A CGU tem estrutura, competência e capacidade para supervisionar os processos. Agora tem uma competência que é privativa, que é o acordo de leniência. Mas será um número menor de casos, que serão acompanhados passo a passo pelo controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU).

'Teremos capacidade de supervisionar[programas de compliance]', garante Simão Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Como a CGU vai monitorar os sistemas de compliance previstos no decreto? A lei não exige que a empresa tenha um programa de compliance. Ela prevê que a existência de um sistema como este será atenuante de pena. Para fazer um acordo de leniência, porém, a empresa deverá implementar um programa de compliance supervisionado pela CGU. Temos um padrão para esses sistemas, que chamamos de programas de integridade, referenciados pelas melhores práticas internacionais.

O MP diz que a celebração de acordos de leniência pela CGU prejudica investigações. Qual é a opinião do sr. sobre isso? O que existe de formal hoje é uma manifestação do Ministério Público de Contas, junto ao TCU, solicitando que o tribunal impeça a CGU de fazer acordos de leniência. As condições dos acordos não são públicas, a lei preserva o sigilo, mas as condições serão conhecidas pelos órgãos de controle do TCU e do próprio MP. Queremos ter uma atitude cooperativa. Havendo o interesse do Ministério Público de atuar como interveniente em eventuais acordos, eu não vejo problema nenhum.

O decreto estabelece que ministros de Estado estão responsáveis por instaurar e julgar casos da Lei Anticorrupção, mas a CGU também tem essa responsabilidade. Há conflito de responsabilidade?

O que está escrito no decreto está escrito na lei. Como a lei é aplicada para todas as esferas de governo, não só para o executivo federal, ela está diz que é a autoridade máxima de cada órgão que pode instaurar o processo de responsabilização. Ela diz também que a CGU tem competência concorrente para instaurar o processo quando ela julgar conveniente, considerando a situação, o caso, e a capacidade do órgão que foi lesado de instaurar o procedimento. É isso que diz a lei e é o que está escrito no decreto. Agora no poder Executivo federal, é de competência privativa da CGU. No caso da Petrobrás, quem fica responsável por abrir um processo administrativo? Poderia ser o presidente de empresa, como assim o fez, no final do ano passado, e poderia ser o próprio ministério de Minas e Energia ou a Controladoria. No ano passado, a CGU abriu 8 processos de responsabilização. Na sequencia, a Petrobrás abriu 23, inclusive, contra empresas que a CGU já tinha aberto processos de responsabilização. Considerando essa situação, a Petrobrás formalizou a CGU que assumisse as investigações de todos os processos. O que a CGU fez foi assumir as investigações a pedido da Petrobrás. A demora da regulamentação fez com que ela fosse influenciada pela discussão em torno da Operação Lava Jato? Absolutamente não. A regulação foi técnica. O decreto, por exemplo, procurou trazer um parâmetro para aplicação das variáveis das multas, de quando a pena pode chegar até o valor máximo (20%) e quando pode ser o mínimo (0,1%). Em nenhum momento a regulamentação foi influenciada por algum caso concreto. É importante dizer que, na Lava Jato, só haverá multa se houver fatos comprovados a partir da vigência da lei, em fevereiro de 2014. A regulamentação da lei deve impulsionar a implementação de práticas anticorrupção? A lei já foi um avanço. As empresas já estão se sensibilizando da importância de programas de integridade. Agora o decreto veio para delinear o que vamos considerar na avaliação de programas de integridade. Então esse é um círculo virtuoso. As companhias terão que se adequar a esse novo momento. E nós precisamos garantir que no futuro teremos uma relação público-privada, mais transparente, ética e responsável. E certamente os programas de compliance serão fundamentais, tanto em empresas privadas como em estatais.

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