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Acordo de leniência entre bancos e BC pode ter sigilo

Medida provisória prevê que, assinando um termo, instituições poderão continuar operando mesmo tendo cometido irregularidades

Por Fabrício de Castro e Fernando Nakagawa
Atualização:

BRASÍLIA - As instituições financeiras que praticaram alguma irregularidade poderão ficar livres de processo administrativo ou até ter a investigação suspensa para “atender ao interesse público”, caso o investigado assine um termo de compromisso com o Banco Central.

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Instituições financeiras poderão fazer acordos de leniência com o BC

O acordo permitido pela medida provisória publicada ontem prevê um valor para compensar as irregularidades. Na prática, poderá até passar uma borracha no passado, e a instituição que desobedeceu a lei poderá continuar operando normalmente. Além disso, os termos desse acordo poderão ser sigilosos. As regras são previstas na Medida Provisória 784.

Além dos novos acordos de leniência para o sistema financeiro, a medida provisória prevê uma solução para que instituições que admitirem ou forem pegas com práticas irregulares continuem operando. O artigo 12 da MP prevê que o BC poderá deixar de instaurar ou mesmo suspender processo administrativo já aberto se “o investigado assinar termo de compromisso”.

Medida pode incentivar corrida por delações Foto: André Dusek/Estadão

Para se livrar do processo administrativo, o banco que cometeu irregularidade precisará cessar a prática, corrigir as irregularidades e cumprir as demais condições previstas no termo – entre elas, um valor a ser pago a título de compensação. Tecnicamente, o valor não representa uma multa e, por isso, não há limite.

Modelo semelhante ao do Cade premia mais quem delata primeiro

O chamado “termo de compromisso”, porém, poderá ficar sob sigilo nos casos em que houver risco sistêmico. “Não será publicado o termo de compromisso nos casos em que a autoridade competente entender, mediante despacho fundamentado, que sua publicidade pode colocar em risco a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou de pessoa mencionada”, cita o parágrafo único do artigo 14 da MP.

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Para o Itaú Unibanco, as disposições da MP fortalecem a atuação institucional da CVM e, especialmente, do BC. O banco destacou a previsão do termo de compromisso, no âmbito do Banco Central, como medida que “possibilita que a instituição fiscalizada, voluntariamente, regularize sua conduta”.

BC já liquidou seis corretoras desde o início da Lava Jato

O BC afirmou ao Estadão/Broadcast, por meio de sua assessoria de imprensa, que o acordo de leniência versa apenas sobre infrações administrativas, sem reflexos na área penal. Por ele, bancos e corretoras que eventualmente se envolveram na Lava Jato poderão firmar acordos, ainda que os delitos tenham ocorrido em anos anteriores. No entanto, ao fechar um acordo de leniência com o BC, a instituição financeira não ficará imune a punições que possam vir do Ministério Público Federal, incluindo as financeiras.

Desde que a Lava Jato foi lançada, em março de 2014, o BC decretou uma série de liquidações extrajudiciais de corretoras, por indícios de lavagem de dinheiro. No entanto, o BC sempre afirmou que não havia relação direta entre as liquidações e o trabalho da PF e do MPF.

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Multas. Um dos pontos polêmicos da MP é o que trata das multas a serem aplicadas às instituições financeiras a partir de agora, em caso de delito. A medida prevê a cobrança de multa de até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração. Será considerado o maior valor.

Isso vale apenas para delitos cometidos a partir de agora. Infrações anteriores ficam sujeitas à legislação anterior, cujo limite para multas era de R$ 250 mil. Isso ocorre porque, constitucionalmente, não seria possível instituir multas mais elevadas para delitos do passado.

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CVM. O mesmo entendimento se dá para o novo teto de R$ 500 milhões das multas aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cem vezes maior que o anterior. Processos já instaurados não poderão ser alcançados. É o caso dos dois inquéritos abertos em 19 de maio para investigar as suspeitas de uso de informação privilegiada nas operações da JBS no mercado futuro e na venda de ações às vésperas da delação de seu sócio controlador, Joesley Batista.

O mesmo vale para o acervo que envolve os casos de corrupção na Petrobrás. “Constitucionalmente, a nova multa não pode ser aplicada para infrações cometidas antes da publicação da MP. Não vai valer para coisas antigas”, disse o presidente da CVM, Leonardo Pereira. COLABORARAM MARIANA DURÃO E ALINE BRONZATI