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Acordo para colaboração de empresas depende de boa vontade entre órgãos

Formato de negociação, baseado na cooperação, é bem visto, mas especificidades do MP criam dificuldades

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Por Renata Agostini
Atualização:

O formato de negociação que permite a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Transparência e Ministério Público trabalharem em parceria é visto pelo governo e por empresas envolvidas na Lava Jato ouvidas pelo Estado como um avanço na forma de se negociar acordos de leniência, mas ele só funcionará se representantes de todos os órgãos estiverem dispostos a cooperar.

AGU quer criar uma cultura de cooperação entre os órgãos Foto: Sérgio Moraes/Ascomagu - 21/6/2007

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Essa é uma possível fragilidade no novo roteiro de negociação, já que ele não está definido em lei, instrução normativa ou portaria. Trata-se de um entendimento entre os órgãos, que encontraram uma forma de trabalhar em parceria, explica a ministra Grace Mendonça, da AGU. A ideia, afirma, é criar uma cultura de cooperação.

Há dificuldade em oficializar esse roteiro diante das especificidades do Ministério Público, em que procuradores têm autonomia na condução dos casos. O modelo foi desenhado a partir de conversas entre integrantes do MP, da AGU e da CGU, que desde maio de 2017 é chefiada por Wagner Rosário.

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Integrantes da 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, dedicada ao combate à corrupção, participaram das conversas para se chegar ao modelo. Eles já sinalizaram a intenção de estudar como firmar um acordo de cooperação, disse a ministra.

Mas, por ora, o trabalho em conjunto será feito “caso a caso”. Ou seja, cada procurador ou força-tarefa do MP encarregado de uma investigação decidirá atuar em conjunto e buscará AGU e CGU para as tratativas em parceria.

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Reforma. Para a ministra, é necessário que haja uma reforma na lei anticorrupção para definir não só as competências de cada órgão em relação aos acordos, como estabelecer regras mais claras para negociação.

A lei, sancionada em 2013 pela ex-presidente Dilma Rousseff, diz que compete à CGU celebrar acordos de leniência. Mas outras leis ao definirem o papel de AGU, TCU e MP dão a esses órgãos poder e dever de agir frente a irregularidades cometidas por empresas.

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No curso da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal fechou acordos com as empresas. Mas CGU, AGU e TCU não podiam abrir mão de agir, pois seus servidores corriam o risco de serem responsabilizados, diz. “É uma solução construída a várias mãos, porque nossa lei não tem essa precisão”, afirmou Grace Mendonça. “É no andar da carruagem que as abóboras vão se acomodando. Foi o que fizemos”. 

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