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Acusados no caso Banestado pedem arquivamento de ação

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

Os empresários E.A.D. e E.V.R.D., acusados de crime financeiro e envolvimento no caso Banestado (Banco do Estado do Paraná), impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) habeas-corpus, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pai e filho foram denunciados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal em decorrência da Operação Zero Absoluto, que investiga o envio ilegal de dinheiro para contas no exterior sob fachada de empresas de câmbio e turismo. Os acusados seriam titulares da conta Parned, no Merchants Bank, em Nova York. A defesa alega que tramita contra seus clientes ação penal em juízo incompetente. Os acusados estão sendo processados na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, no Paraná, que investiga o caso Banestado. Os advogados afirmam, no entanto, que os denunciados jamais tiveram relação comercial com qualquer cidade do Paraná. A competência, conforme a defesa, seria da Justiça de São Paulo, conforme consta nos autos. A defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal Federal Regional da 4ª Região que deferiu o pedido para garantir que respondam ao processo em liberdade, mas reconheceu a competência da Justiça de Curitiba para processar os réus. No mesmo sentido, o STJ negou a alegação de incompetência por entender que, havendo ligação entre as provas do processo e aquelas de vários outros que correm perante a Vara Federal de Curitiba, impõe-se o reconhecimento da competência em razão da conexão. Os réus requerem, liminarmente, o arquivamento da ação penal que tramita na justiça paranaense. No mérito, alegam a inépcia da denúncia e falta de justa causa quanto à acusação de lavagem de dinheiro.

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