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Advogado tenta anular sentença de Magalhães Pinto

Por Agencia Estado
Atualização:

O advogado criminalista Nélio Machado disse nesta sexta-feira à Agência Estado que vai pedir a anulação da sentença em que o juiz Marcos André Bizzo Moliari, da 1ª Vara Federal Criminal, condenou o ex-controlador e ex-presidente do banco Nacional Marcos Catão de Magalhães Pinto. Ele foi condenado a 28 anos, 10 meses e 20 dias de prisão e o multou em R$ 10,7 milhões por gestão fraudulenta, inserção de elemento falso no balanço, prestação de informação falsa a repartição pública e formação de quadrilha. Segundo o advogado, o juiz cometeu erros, não considerou os argumentos da defesa na sentença e não fundamentou sua decisão. "A desconsideração com os argumentos de defesa lembra Hitler e outros facínoras da civilização", disse Machado. Moliari não quis comentar as declarações de Machado. "O advogado é pago para fazer isso", disse sobre o pedido de anulação da sentença. "Por mais que a defesa se descabele e parta para agressões pessoais, não vou rebater nenhuma acusação nem dar nenhum fundamento além do que está na sentença", disse o juiz. "Agora cabe ao Tribunal Regional Federal (TRF) decidir." De acordo com o advogado, Moliari julgou Magalhães Pinto como beneficiário da maquiagem no balanço do banco porque não considerou a informação de que os donos do Nacional colocaram no banco mais que o dobro do dinheiro do que retiraram da instituição entre 1990 e 1995. Durante esse período, segundo relatório da comissão de inquérito do Banco Central sobre o Nacional, que consta do processo, saíram recursos no montante equivalente a 194,680 mil Ufirs como dividendos distribuídos aos sócios, que, no entanto, fizeram uma aumento de capital de 438,784 mil Ufirs. O juiz escreveu na sentença que as retiradas de dividendos foram reais e os aportes de capital poderiam ter sido meramente contábeis. "Ele não tem base para dizer isso. Ele está negando relatório do Banco Central. O juiz não pode presumir, tem de ter prova plena", diz Machado. Na parte em que justifica o decreto de prisão provisória o juiz cita viagens freqüentes de Magalhães Pinto ao exterior que, segundo o advogado, não são de Marcos, mas de Ana Lúcia, Fernando e Eduardo Magalhães Pinto. "Em todo esse tempo de processo, Marcos Magalhães Pinto só viajou uma vez para o exterior, para os Estados Unidos, em 1999." Machado também atacou a justificativa de "magnitude da lesão" prevista no art. 30 da Lei 4.792, a Lei do Colarinho Branco, para decretar a prisão provisória de Magalhães Pinto. "Como se pode falar em lesão antes do fim da liquidação do banco que vai dar o resultado?", disse. De acordo com ele, a perícia que avaliou um prejuízo de R$ 9 bilhões aos cofres públicos foi contestada pela defesa e foi feita no início da intervenção do BC no banco. Machado sustenta que seu cliente é inocente, porque não saberia dos artifícios ilegais montados no balanço pelo ex-superintendente do Nacional Arnoldo de Oliveira, e que, caso Magalhães Pinto fosse considerado culpado, a pena deveria ser bem menor. De acordo com ele, para efeito de pena, o crime maior absorve o menor. "Quem furta uma arma e mata alguém não é condenado por furto, porte ilegal de arma e homicídio, só por homicídio", compara. O advogado considera também que o juiz adotou um discurso político-ideológico que, segundo ele, é impróprio para uma sentença, ao escrever sobre distribuição de renda e indagar quantos postos de saúde, hospitais e escolas não poderiam ser construídos com o dinheiro que saiu dos cofres públicos por conta do rombo do Nacional. "Marcos Magalhães Pinto foi condenado por ser banqueiro", disse. O advogado Fernando Guimarães, que trabalha com Machado, negou ter afirmado que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, teria lhe dito na manhã de segunda-feira que expediria o alvará de soltura no mesmo dia. "O que eu disse foi que vi o ministro Marco Aurélio dando entrevista na televisão na segunda-feira de manhã", disse hoje Guimarães. Ao responder a uma pergunta sobre qual seria o passo seguinte depois da concessão de liminar, caso fosse essa a decisão do ministro, o presidente do STF teria dito que seria a expedição dos alvarás de soltura, explicou Guimarães. Como Marco Aurélio tinha a intenção de dar sua decisão até o fim da tarde daquele dia, como ocorreu, em tese os alvarás de soltura poderiam ter sido expedidos no mesmo dia.

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